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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce168075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Infraestrutura e Patrimônio
Acerca da gestão dos contratos administrativos relativos à APEX Brasil, assinale a opção correta.
  1. AA APEX Brasil poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.
  2. BO contrato em que se preveja operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação terá vigência de 20 anos.
  3. CO instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, inclusive quando se tratar de bens para entrega imediata.
  4. DEm todas as modalidades de licitação e nas contratações diretas, é obrigatório o instrumento de contrato, o qual não pode ser substituído por outro documento.
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GabaritoA — A APEX Brasil poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratos administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A APEX Brasil pode firmar contratos com prazo indeterminado quando for usuária de serviço público em regime de monopólio, desde que comprovada a existência de créditos orçamentários a cada exercício (art. 109 da Lei 14.133/2021). As demais alternativas incorrem em erros quanto aos prazos máximos e à obrigatoriedade do instrumento de contrato.

A questão aborda regras específicas da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) sobre vigência e formalização dos contratos administrativos. Para resolvê-la, basta conhecer os dispositivos legais reproduzidos no bloco canônico.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Correção

A

A APEX Brasil poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.

Art. 109 – permite prazo indeterminado para usuária de serviço em monopólio, com comprovação anual de créditos orçamentários.

✅ Correta

B

O contrato em que se preveja operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação terá vigência de 20 anos.

Art. 114 – fixa vigência máxima de 15 anos para essa hipótese.

❌ Incorreta

C

O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, inclusive quando se tratar de bens para entrega imediata.

Art. 95, II – admite substituição do contrato por carta-contrato, nota de empenho etc. em compras com entrega imediata e integral.

❌ Incorreta

D

Em todas as modalidades de licitação e nas contratações diretas, é obrigatório o instrumento de contrato, o qual não pode ser substituído por outro documento.

Art. 95 – o contrato é obrigatório, mas há exceções (dispensa de licitação por valor, compras com entrega imediata etc.) que permitem substituição.

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressamente permitida pelo art. 109 da Lei 14.133/2021:

Art. 109Lei-14133

Art. 109 — "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."

A APEX Brasil, como entidade integrante da Administração, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência seria de 20 anos, mas o art. 114 da Lei 14.133/2021 fixa o limite máximo em 15 anos:

Art. 114Lei-14133

Art. 114 — "O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos."

Portanto, o prazo de 20 anos é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O instrumento de contrato não é obrigatório em todas as hipóteses de concorrência. O art. 95 admite substituição por outros documentos (carta-contrato, nota de empenho etc.) em casos como compras com entrega imediata e integral (inciso II). Veja:

Art. 95Lei-14133

Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."

Logo, a assertiva de que é obrigatório "inclusive quando se tratar de bens para entrega imediata" é falsa, pois exatamente nesse caso a lei permite a substituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade do instrumento de contrato comporta exceções, conforme o art. 95 transcrito acima. Não é verdade que em "todas" as modalidades e contratações diretas o instrumento de contrato seja obrigatório e insubstituível. As hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata são exemplos de substituição permitida.


Gabarito: letra A.

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