Gestão de contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A APEX Brasil pode firmar contratos com prazo indeterminado quando for usuária de serviço público em regime de monopólio, desde que comprovada a existência de créditos orçamentários a cada exercício (art. 109 da Lei 14.133/2021). As demais alternativas incorrem em erros quanto aos prazos máximos e à obrigatoriedade do instrumento de contrato.
A questão aborda regras específicas da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) sobre vigência e formalização dos contratos administrativos. Para resolvê-la, basta conhecer os dispositivos legais reproduzidos no bloco canônico.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal (Lei 14.133/2021) | Correção |
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A | A APEX Brasil poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. | Art. 109 – permite prazo indeterminado para usuária de serviço em monopólio, com comprovação anual de créditos orçamentários. | ✅ Correta |
B | O contrato em que se preveja operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação terá vigência de 20 anos. | Art. 114 – fixa vigência máxima de 15 anos para essa hipótese. | ❌ Incorreta |
C | O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, inclusive quando se tratar de bens para entrega imediata. | Art. 95, II – admite substituição do contrato por carta-contrato, nota de empenho etc. em compras com entrega imediata e integral. | ❌ Incorreta |
D | Em todas as modalidades de licitação e nas contratações diretas, é obrigatório o instrumento de contrato, o qual não pode ser substituído por outro documento. | Art. 95 – o contrato é obrigatório, mas há exceções (dispensa de licitação por valor, compras com entrega imediata etc.) que permitem substituição. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressamente permitida pelo art. 109 da Lei 14.133/2021:
Art. 109Lei-14133
Art. 109 — "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação."
A APEX Brasil, como entidade integrante da Administração, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência seria de 20 anos, mas o art. 114 da Lei 14.133/2021 fixa o limite máximo em 15 anos:
Art. 114Lei-14133
Art. 114 — "O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos."
Portanto, o prazo de 20 anos é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O instrumento de contrato não é obrigatório em todas as hipóteses de concorrência. O art. 95 admite substituição por outros documentos (carta-contrato, nota de empenho etc.) em casos como compras com entrega imediata e integral (inciso II). Veja:
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
Logo, a assertiva de que é obrigatório "inclusive quando se tratar de bens para entrega imediata" é falsa, pois exatamente nesse caso a lei permite a substituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade do instrumento de contrato comporta exceções, conforme o art. 95 transcrito acima. Não é verdade que em "todas" as modalidades e contratações diretas o instrumento de contrato seja obrigatório e insubstituível. As hipóteses de dispensa de licitação em razão de valor e compras com entrega imediata são exemplos de substituição permitida.
Gabarito: letra A.