Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce168076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Infraestrutura e Patrimônio
No que se refere à fiscalização dos contratos administrativos, é correto afirmar que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contrato, representantes da APEX Brasil especialmente designados, que deverãoI anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato.II determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.III informar a seus superiores, no prazo improrrogável de 10 dias para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização de contratos administrativos
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por fiscal designado, que tem o dever de anotar ocorrências (I) e determinar a regularização de faltas (II), conforme art. 117, §1º da Lei 14.133/2021. O item III está incorreto porque o §2º determina que a comunicação aos superiores deve ser feita "em tempo hábil", sem fixar o prazo improrrogável de 10 dias.
A banca testa o conhecimento literal das atribuições do fiscal do contrato. A redação dos itens I e II reproduz fielmente o §1º do art. 117, enquanto o item III insere um prazo inexistente na norma.
Art. 117, §1Lei-14133
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados...
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Fiscal do contrato (art. 117)
1Deveres
Anotar ocorrências (I)
Determinar regularização (II)
Informar superiores (III)
Prazo: tempo hábil
Não são 10 dias improrrogáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item I também está correto, pois a anotação de ocorrências é obrigação expressa do fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. O item III está errado (prazo de 10 dias não existe na lei) e os itens I e II estão certos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens I e II estão corretos conforme o §1º do art. 117. O item III é incorreto porque o §2º não estabelece prazo de 10 dias, mas sim "tempo hábil".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item III está incorreto pelo mesmo motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um prazo específico (10 dias) para confundir o candidato. O §2º do art. 117 da Lei 14.133/2021 (e também o art. 67 da Lei 8.666/1993, regime anterior) não fixa prazo: exige apenas que a comunicação seja feita "em tempo hábil". Cuidado com números inventados em questões sobre deveres de fiscalização!