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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce168327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Em conformidade com a Lei n.º 11.079/2004, assinale a opção correta com relação às parcerias público-privadas.
  1. ANa contratação de parceria público-privada, devem ser observadas as diretrizes de responsabilidade fiscal e indelegabibilidade das funções jurisdicional e de regulação.
  2. BAs obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada podem ser garantidas mediante a utilização de fundos especiais previstos em lei, porém não por organismos internacionais.
  3. CNão se celebra contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a oito anos.
  4. DÉ autorizada a formalização de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  5. EA contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada circunscreve-se à ordem bancária e à cessão de créditos não tributários.
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GabaritoA — Na contratação de parceria público-privada, devem ser observadas as diretrizes de responsabilidade fiscal e indelegabibilidade das funções jurisdicional e de regulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente duas das diretrizes elencadas no art. 4º da Lei 11.079/2004: a responsabilidade fiscal (inciso IV) e a indelegabilidade das funções jurisdicional e de regulação (inciso III). As demais alternativas contêm erros literais contra dispositivos específicos da mesma lei.

Critério

PPP (Lei 11.079/2004)

Diretrizes (art. 4º)

Responsabilidade fiscal (IV) + Indelegabilidade das funções jurisdicional e de regulação (III)

Garantias (art. 8º)

Fundos especiais previstos em lei (II) + Organismos internacionais ou instituições financeiras (IV)

Prazo mínimo (art. 2º, §4º, II)

5 anos (vedado prazo inferior)

Objeto vedado (art. 2º, §4º, III)

Fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública como objeto único

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com o art. 4º, III e IV, que estabelecem como diretrizes, respectivamente, a indelegabilidade das funções de regulação e jurisdicional e a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.

Art. 4Lei-11079

Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

IV — responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as obrigações pecuniárias não podem ser garantidas por organismos internacionais. O art. 8º, IV, expressamente prevê a garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.

Art. 8Lei-11079

Art. 8º — As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

II — instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

IV — garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo mínimo de oito anos para a prestação do serviço. O art. 2º, §4º, II, veda celebração quando o período for inferior a 5 (cinco) anos.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é autorizada a formalização com objeto único de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública. O art. 2º, §4º, III, expressamente veda tal contratação.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contraprestação se circunscreve à ordem bancária e cessão de créditos não tributários. O art. 6º prevê, além desses, outros meios: outorga de direitos em face da Administração, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros admitidos em lei.

Art. 6Lei-11079

Art. 6º — A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I — ordem bancária;

II — cessão de créditos não tributários;

III — outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V — outros meios admitidos em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões com prazos (8 anos em vez de 5, alternativa C), inversão de permissão/proibição (alternativa D diz "autorizada" quando a lei veda), e exclusão indevida de garantias (alternativa B nega organismos internacionais, que são expressamente previstos). Memorize os números exatos e os verbos "vedada" e "autorizada".

Gabarito: letra A.

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