Em conformidade com a Lei n.º 11.079/2004, assinale a opção correta com relação às parcerias público-privadas.
ANa contratação de parceria público-privada, devem ser observadas as diretrizes de responsabilidade fiscal e indelegabibilidade das funções jurisdicional e de regulação.
BAs obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada podem ser garantidas mediante a utilização de fundos especiais previstos em lei, porém não por organismos internacionais.
CNão se celebra contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a oito anos.
DÉ autorizada a formalização de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
EA contraprestação da administração pública nos contratos de parceria público-privada circunscreve-se à ordem bancária e à cessão de créditos não tributários.
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GabaritoA — Na contratação de parceria público-privada, devem ser observadas as diretrizes de responsabilidade fiscal e indelegabibilidade das funções jurisdicional e de regulação.
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Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente duas das diretrizes elencadas no art. 4º da Lei 11.079/2004: a responsabilidade fiscal (inciso IV) e a indelegabilidade das funções jurisdicional e de regulação (inciso III). As demais alternativas contêm erros literais contra dispositivos específicos da mesma lei.
Critério
PPP (Lei 11.079/2004)
Diretrizes (art. 4º)
Responsabilidade fiscal (IV) + Indelegabilidade das funções jurisdicional e de regulação (III)
Garantias (art. 8º)
Fundos especiais previstos em lei (II) + Organismos internacionais ou instituições financeiras (IV)
Prazo mínimo (art. 2º, §4º, II)
5 anos (vedado prazo inferior)
Objeto vedado (art. 2º, §4º, III)
Fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública como objeto único
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 4º, III e IV, que estabelecem como diretrizes, respectivamente, a indelegabilidade das funções de regulação e jurisdicional e a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Art. 4Lei-11079
Art. 4º — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV — responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as obrigações pecuniárias não podem ser garantidas por organismos internacionais. O art. 8º, IV, expressamente prevê a garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras.
Art. 8Lei-11079
Art. 8º — As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
II — instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
IV — garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo mínimo de oito anos para a prestação do serviço. O art. 2º, §4º, II, veda celebração quando o período for inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é autorizada a formalização com objeto único de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou obra pública. O art. 2º, §4º, III, expressamente veda tal contratação.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contraprestação se circunscreve à ordem bancária e cessão de créditos não tributários. O art. 6º prevê, além desses, outros meios: outorga de direitos em face da Administração, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros admitidos em lei.
Art. 6Lei-11079
Art. 6º — A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I — ordem bancária;
II — cessão de créditos não tributários;
III — outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V — outros meios admitidos em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões com prazos (8 anos em vez de 5, alternativa C), inversão de permissão/proibição (alternativa D diz "autorizada" quando a lei veda), e exclusão indevida de garantias (alternativa B nega organismos internacionais, que são expressamente previstos). Memorize os números exatos e os verbos "vedada" e "autorizada".