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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce168329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), assinale a opção correta com relação ao reajustamento de preços nos contratos públicos.
  1. AO reajuste do valor contratual é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação.
  2. BA manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante revisão é direito privativo da administração pública.
  3. CNos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação deve observar o interregno mínimo de dezoito meses, contado da data de apresentação da proposta comercial da contratada.
  4. DO denominado fato do príncipe constitui motivo exclusivo para a realização da revisão do valor contratual.
  5. EO reajuste ocorre a partir do momento em que há situações excepcionais, supervenientes à apresentação da proposta comercial, de consequências incalculáveis e capazes de retardar ou obstar a regular execução contratual.
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GabaritoA — O reajuste do valor contratual é utilizado para corrigir a desvalorização da moeda em virtude da inflação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajustamento de preços nos contratos públicos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra A. O reajuste de preços é mecanismo contratual periódico e previsível, destinado a corrigir a desvalorização da moeda pela inflação, conforme previsto no art. 92, V e §3º da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de prazo.

A banca explora a diferença entre reajuste (índice contratual para compensar a inflação, independente de imprevisão) e revisão (reequilíbrio por fatos imprevisíveis ou supervenientes). É essencial distinguir os institutos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reajuste é aplicado conforme índice e data-base previstos em contrato (art. 92, V e §3º), visando preservar o valor real da remuneração diante da inflação. É mecanismo automático, sem necessidade de demonstração de imprevisibilidade.

Art. 92Lei-14133

Art. 92 — São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

V — o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

§ 3º — Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Portanto, a alternativa A está em plena conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é direito de ambas as partes, e não privativo da Administração. O contratado também pode solicitar revisão quando ocorrem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, da Lei 14.133/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O interregno mínimo para repactuação em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra é de 1 (um) ano, e não dezoito meses, conforme o art. 92, §4º da Lei 14.133/2021. A repactuação é uma forma de reajuste específica para esses contratos, mas o prazo é anual.

Art. 92, §4Lei-14133

Art. 92, § 4º — Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por [...]

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato do príncipe é uma das causas que autorizam a revisão contratual, mas não é exclusivo. Também cabem revisão por álea econômica extraordinária, caso fortuito, força maior, interferências imprevistas, entre outros (art. 124 e 125 da Lei 14.133/2021).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição (“situações excepcionais, supervenientes, de consequências incalculáveis”) refere-se à revisão (teoria da imprevisão), não ao reajuste. O reajuste é mecanismo previsível e periódico, independente de imprevisibilidade. A alternativa troca os institutos, caracterizando pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreve a revisão (art. 124, II) e a apresenta como reajuste. Na dúvida, lembre: reajuste = índice contratual contra inflação; revisão = reequilíbrio por fatos imprevisíveis.

Gabarito: letra A

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