Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce168330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O contrato cujo objeto necessariamente é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia à contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada, é denominado contrato de
Aefetividade.
Bexclusividade.
Cconstituição do consórcio.
Deficácia.
Eeficiência.
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GabaritoE — eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de eficiência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O contrato descrito no enunciado é exatamente o contrato de eficiência, definido na Lei 14.133/2021 (art. 6º, LIII) como aquele que tem por objeto a prestação de serviços, podendo incluir obras e fornecimento de bens, visando proporcionar economia ao contratante mediante redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.
A banca cobra o conhecimento do conceito específico, que é um dos tipos de contrato administrativo previstos na nova lei de licitações. As demais alternativas (efetividade, exclusividade, consórcio, eficácia) são incorretas porque não correspondem a essa definição legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O termo "efetividade" é usado no direito administrativo para designar a qualidade do ato que produz efeitos concretos, não sendo uma espécie contratual. Não há previsão legal de "contrato de efetividade".
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Exclusividade" é uma cláusula que pode existir em contratos, mas não define um tipo contratual específico. O contrato de eficiência não exige exclusividade como elemento essencial.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O consórcio é uma figura jurídica que reúne pessoas jurídicas para executar um empreendimento comum, sem personalidade jurídica própria (Lei 6.404/76, art. 278). Não se confunde com o contrato de eficiência, que é um contrato bilateral entre Administração e contratado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Eficácia" é atributo do ato administrativo (produção de efeitos), não uma modalidade contratual. O contrato de eficiência tem nome próprio, não se chamando contrato de eficácia.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 6º, LIII da Lei 14.133/2021, o contrato de eficiência é exatamente aquele descrito no enunciado: prestação de serviços (com possível inclusão de obras e fornecimento de bens) com objetivo de gerar economia ao contratante, remunerando o contratado com percentual da economia obtida. Esse tipo de contrato é julgado pelo critério de maior retorno econômico (art. 39).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade com os nomes dos contratos. A banca explora justamente essa similaridade terminológica, mas apenas "eficiência" é o nome legal do contrato. Memorize a definição do art. 6º, LIII e o critério de julgamento (maior retorno econômico).