Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce168331
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAGEPA - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- Acomplexo.
- Bcomposto.
- Cvinculado.
- Ddiscricionário.
- Esimples.
GabaritoA — complexo.
Gabarito: letra A (ato complexo). O enunciado descreve exatamente o ato complexo: aquele que depende da manifestação homogênea de vontade de dois ou mais órgãos diferentes para se aperfeiçoar. É a definição clássica da doutrina administrativista, conforme o material de apoio: "Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos; ATO ÚNICO".
A banca testa a distinção entre as espécies de atos quanto ao número de vontades e órgãos intervenientes. É um conceito puramente doutrinário, sem previsão em lei específica, mas pacífico na doutrina e em provas.
O ato complexo exige, para sua formação, a convergência de vontades de dois ou mais órgãos distintos. Exemplo clássico: a concessão de aposentadoria, que depende da manifestação do órgão de origem e do Tribunal de Contas. A doutrina o define como ato único formado por múltiplas vontades.
Ato composto é aquele que resulta da vontade de um único órgão, mas depende de um segundo ato (geralmente de aprovação ou homologação) para produzir efeitos. Há dois atos: um principal e outro acessório. No complexo, as vontades se fundem em um só ato; no composto, há atos autônomos.
Ato vinculado refere-se à liberdade do administrador: ele está legalmente obrigado a praticar o ato com determinado conteúdo, sem margem de escolha. Não se confunde com a formação da vontade por múltiplos órgãos.
Ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade para escolher o motivo e o objeto, dentro dos limites legais. Também não diz respeito à quantidade de vontades formadoras.
Ato simples é o que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, independentemente de quantas pessoas fisicamente o componham (ex.: um despacho de um chefe de seção). O enunciado pede justamente o oposto: vontade de dois ou mais órgãos.
A banca explora a confusão entre ato complexo e ato composto. No complexo, as vontades de órgãos diferentes se unem para formar um único ato; no composto, há um ato principal (de um órgão) e um ato acessório de outro (ex.: autorização). A chave é: no complexo, as vontades são homogêneas e simultâneas; no composto, são hierarquizadas e sucessivas.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra A.
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