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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce168520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atuário
Acerca do controle administrativo, assinale a opção correta.
  1. AO controle da administração pública direta sobre as suas autarquias é predominantemente formal e de legalidade.
  2. BO controle que o Poder Executivo exerce sobre as suas empresas estatais é denominado de supervisão ou tutela administrativa e somente pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
  3. CO poder de autotutela permite que a própria administração pública reveja seus atos quando ilegais; porém, por motivos de segurança jurídica, essa prerrogativa não alcança a revisão dos critérios de oportunidade e conveniência dos atos administrativos.
  4. DNa autotutela, a relação entre o controlador e o controlado é de vinculação, ao passo que, na tutela, é de subordinação.
  5. EO controle administrativo desenvolve-se por meio do processo administrativo, cuja instauração deverá ocorrer por iniciativa da própria da administração pública, não servindo, para essa finalidade, a solicitação de pessoa física ou jurídica privada.
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GabaritoB — O controle que o Poder Executivo exerce sobre as suas empresas estatais é denominado de supervisão ou tutela administrativa e somente pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Administrativo – Tutela, Autotutela e Hierarquia

Gabarito: letra B. O controle exercido pelo Poder Executivo sobre suas empresas estatais é denominado tutela ou supervisão administrativa, e, conforme a doutrina e o direito positivo, somente pode ser exercido nos limites expressamente previstos em lei, não se presumindo e não podendo implicar interferência na gestão (princípio nulla tutela sine lege). As demais alternativas apresentam equívocos conceituais.

A banca testa a distinção entre tutela (controle sobre entidades descentralizadas, com personalidade jurídica própria, sem subordinação hierárquica) e autotutela (revisão dos próprios atos pela própria Administração), bem como os limites de cada modalidade.

Modalidade de Controle

Conceito / Característica

Limites / Fundamento

Relação Controlador-Controlado

Exemplo Típico

Tutela (Supervisão)

Controle sobre entidades descentralizadas (autarquias, fundações, empresas estatais) com personalidade jurídica própria.

Somente pode ser exercido nos limites expressamente previstos em lei (nulla tutela sine lege).

Vinculação (não há subordinação hierárquica; a entidade tem autonomia).

Controle do Poder Executivo sobre empresas estatais (Lei nº 13.303/2016).

Autotutela

Revisão dos próprios atos pela própria Administração Pública.

Abrange tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação de atos inconvenientes ou inoportunos (mérito).

Subordinação (relação hierárquica entre órgãos da mesma pessoa jurídica).

Revisão de ofício de ato administrativo ilegal ou inoportuno.

Controle Administrativo (processo)

Desenvolve-se por meio de processo administrativo.

Pode ser instaurado de ofício ou por provocação de interessado (pessoa física ou jurídica privada).

Relação de controle interno ou externo, conforme o caso.

Processo administrativo para anular ou revogar ato.

Controle administrativo
  • 1Autotutela (próprios atos)
    • Anulação (ilegalidade)
    • Revogação (mérito)
  • 2Tutela (entidades descentralizadas)
    • Sobre autarquias
      • Legalidade
      • Mérito (se previsto em lei)
    • Sobre empresas estatais
      • Supervisão ministerial
      • Somente nos limites da lei
  • 3Hierarquia (órgãos da mesma pessoa)
    • Subordinação
    • Controle hierárquico próprio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle sobre autarquias é predominantemente formal e de legalidade. A tutela administrativa abrange tanto o controle de legalidade quanto o de mérito (oportunidade e conveniência), quando previsto em lei. Não há predominância exclusiva da legalidade; o controle pode ser de legitimidade ou de mérito, conforme a previsão legal. Ademais, o controle sobre autarquias não é predominantemente formal, podendo envolver aspectos materiais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle do Poder Executivo sobre empresas estatais (públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) é chamado de supervisão ou tutela administrativa. A doutrina e a legislação (Lei nº 13.303/2016) estabelecem que esse controle somente pode ser exercido nos limites definidos em lei, não se presumindo, e não podendo reduzir a autonomia da entidade ou configurar ingerência em sua gestão. A alternativa espelha perfeitamente o conceito de tutela: controle previsto em lei, sem subordinação hierárquica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a autotutela permite rever atos ilegais, mas não alcança critérios de oportunidade e conveniência. Na verdade, a autotutela compreende tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação de atos inconvenientes ou inoportunos (mérito). É o poder que a Administração tem de revisar seus próprios atos, independentemente de provocação judicial, abrangendo legalidade e mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: na autotutela, a relação é de autocontrole (dentro da mesma pessoa jurídica), e não de vinculação; na tutela, entre pessoas jurídicas distintas, a relação é de vinculação (controle finalístico), não de subordinação. A subordinação hierárquica ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica (desconcentração), não na tutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo de controle deve ser instaurado apenas por iniciativa da Administração, não servindo solicitação de particular. Isso é falso: o direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) e as normas de processo administrativo (Lei nº 9.784/1999) permitem que qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, provoque a instauração de processo administrativo, inclusive para fins de controle.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca os papéis da vinculação e subordinação. Lembre-se: tutela = vinculação (sem hierarquia); hierarquia = subordinação (dentro da mesma pessoa jurídica). Já autotutela é o poder de rever os próprios atos.

Gabarito: letra B.

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