Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce168658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O acompanhamento da aplicação de recursos financeiros em uma obra contratada pelo regime de empreitada global, na modalidade preço global, é feita por meio de
Amonitoramento do prazo decorrido da obra e comparação deste com o prazo estabelecido em contrato até se atingir a meta de 100% do cronograma físico.
Brelatórios de controle tecnológico dos serviços executados que atestem a qualidade destes em relação às normas técnicas.
Cmedições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.
Dadoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Eboletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e vistorias in loco, realizadas considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico.
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GabaritoC — medições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.
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Acompanhamento financeiro em empreitada global por preço global
Gabarito: letra C. O acompanhamento da aplicação de recursos financeiros em obra contratada pelo regime de empreitada global, na modalidade preço global, é feito por meio de medições periódicas dos serviços executados, com pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, conforme determina o art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, especificamente o tratamento dado pela Nova Lei de Licitações ao preço global. O art. 46, § 9º é a chave: ele estabelece a sistemática de medição e pagamento para os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Art. 46, §9Lei-14133
Art. 46, § 9º — "Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários."
1Contrato por preço global
2Cronograma físico-financeiro
3Medições periódicas
4Pagamento por etapas
5Metas de resultado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Foca no monitoramento de prazo decorrido e comparação com o prazo contratual até 100% do cronograma físico. Isso é acompanhamento de prazo, não financeiro. O pagamento não está condicionado a etapas, mas ao transcurso do tempo. A lei exige vinculação a metas de resultado, não apenas a prazos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Relatórios de controle tecnológico e qualidade atestam conformidade com normas técnicas, mas não tratam do acompanhamento financeiro. São instrumentos de controle de qualidade, não de medição e pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a sistemática do § 9º: "medições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado". A lei veda o pagamento por preços unitários e exige essa vinculação a etapas e metas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe remuneração por preços unitários ou por quantidades de itens, o que é expressamente vedado pelo § 9º para os regimes licitados por preço global. A banca testa se o candidato conhece a proibição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas apenas ao final (marco de 100% do cronograma físico) não refletem a medição periódica e o pagamento por etapas. O § 9º exige medição ao longo da execução, não apenas no fim.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica da banca é inverter a regra do § 9º: apresentar a sistemática de preços unitários (alternativa D) como correta para empreitada por preço global. Decore: preço global → medição por etapas e metas, nunca por quantidades unitárias. Compare:
Regime
Forma de pagamento
Empreitada por preço unitário
Medição por quantidades executadas de itens unitários (preço unitário)
Empreitada por preço global, integral, tarefa, integrada, semi-integrada
Medição por etapas do cronograma físico-financeiro, vinculadas a metas de resultado (vedado preço unitário)
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão