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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce168658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O acompanhamento da aplicação de recursos financeiros em uma obra contratada pelo regime de empreitada global, na modalidade preço global, é feita por meio de
  1. Amonitoramento do prazo decorrido da obra e comparação deste com o prazo estabelecido em contrato até se atingir a meta de 100% do cronograma físico.
  2. Brelatórios de controle tecnológico dos serviços executados que atestem a qualidade destes em relação às normas técnicas.
  3. Cmedições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.
  4. Dadoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
  5. Eboletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e vistorias in loco, realizadas considerando o marco de execução de 100% do cronograma físico.
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GabaritoC — medições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acompanhamento financeiro em empreitada global por preço global

Gabarito: letra C. O acompanhamento da aplicação de recursos financeiros em obra contratada pelo regime de empreitada global, na modalidade preço global, é feito por meio de medições periódicas dos serviços executados, com pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, conforme determina o art. 46, § 9º da Lei 14.133/2021.

A questão exige conhecimento do regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia, especificamente o tratamento dado pela Nova Lei de Licitações ao preço global. O art. 46, § 9º é a chave: ele estabelece a sistemática de medição e pagamento para os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.

Art. 46, §9Lei-14133

Art. 46, § 9º — "Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários."

  1. 1Contrato por preço global
  2. 2Cronograma físico-financeiro
  3. 3Medições periódicas
  4. 4Pagamento por etapas
  5. 5Metas de resultado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Foca no monitoramento de prazo decorrido e comparação com o prazo contratual até 100% do cronograma físico. Isso é acompanhamento de prazo, não financeiro. O pagamento não está condicionado a etapas, mas ao transcurso do tempo. A lei exige vinculação a metas de resultado, não apenas a prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Relatórios de controle tecnológico e qualidade atestam conformidade com normas técnicas, mas não tratam do acompanhamento financeiro. São instrumentos de controle de qualidade, não de medição e pagamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a sistemática do § 9º: "medições periódicas dos serviços executados, e pagamento associado à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado". A lei veda o pagamento por preços unitários e exige essa vinculação a etapas e metas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe remuneração por preços unitários ou por quantidades de itens, o que é expressamente vedado pelo § 9º para os regimes licitados por preço global. A banca testa se o candidato conhece a proibição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas apenas ao final (marco de 100% do cronograma físico) não refletem a medição periódica e o pagamento por etapas. O § 9º exige medição ao longo da execução, não apenas no fim.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica da banca é inverter a regra do § 9º: apresentar a sistemática de preços unitários (alternativa D) como correta para empreitada por preço global. Decore: preço global → medição por etapas e metas, nunca por quantidades unitárias. Compare:

Regime

Forma de pagamento

Empreitada por preço unitário

Medição por quantidades executadas de itens unitários (preço unitário)

Empreitada por preço global, integral, tarefa, integrada, semi-integrada

Medição por etapas do cronograma físico-financeiro, vinculadas a metas de resultado (vedado preço unitário)

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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