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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce169234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia
No que se refere às compras no setor público, julgue o próximo item, relativo a objeto e edital de licitação.Caso o objeto de licitação seja a execução de obras de engenharia, não é permitido que se proíba ou se limite, por meio do edital, a subcontratação dos serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subcontratação em obras de engenharia

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois a Lei nº 14.133/2021 permite que o edital de licitação estabeleça limites à subcontratação ou até mesmo a proíba, salvo nas hipóteses de subcontratação total que é vedada (exceto com previsão em regulamento ou edital). Portanto, é permitido proibir ou limitar a subcontratação, contrariamente ao que afirma o item.

A subcontratação é regulada pelo art. 122 da Lei 14.133/2021, que dispõe que é vedada a subcontratação total do objeto, exceto nas hipóteses previstas em regulamento ou no edital. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a Administração pode, no edital ou no contrato, estabelecer limites à subcontratação. Ou seja, a regra geral é que a subcontratação parcial é permitida, mas o edital pode restringi-la ou mesmo proibi-la. Dessa forma, a afirmação de que "não é permitido proibir ou limitar" é falsa.


Conclusão: Portanto, o item está ERRADO.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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