Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169235
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa inverte os conceitos: na Lei nº 14.133/2021, modalidade de licitação é o modo de proceder (concorrência, pregão, diálogo competitivo, etc.), enquanto tipo de licitação é o critério de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, etc.). A banca trocou deliberadamente os termos, configurando pegadinha clássica.
A questão testa o conhecimento da diferença entre modalidade e tipo de licitação, que são conceitos distintos no ordenamento jurídico.
Modalidade de licitação: refere-se ao procedimento adotado, ou seja, a forma como a licitação será realizada. A Lei nº 14.133/2021 prevê as modalidades de concorrência, pregão, diálogo competitivo e outros (arts. 6º e seguintes).
Tipo de licitação: corresponde ao critério de julgamento utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa. A mesma lei estabelece os tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto (arts. 33-35).
A afirmação do item diz exatamente o oposto: que "tipo" seria o procedimento e "modalidade" seria o critério de julgamento. Isso está errado.
Critério | Modalidade de licitação | Tipo de licitação |
|---|---|---|
Conceito | Procedimento / modo de realizar a licitação | Critério de julgamento da proposta |
Exemplos (Lei 14.133/2021) | Concorrência, pregão, diálogo competitivo | Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance |
A banca inverteu propositalmente os conceitos de modalidade e tipo de licitação. O candidato desatento pode confundir, mas o correto é: modalidade → procedimento; tipo → critério de julgamento.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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