Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce169238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: divergência interpretativa da lei
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) expressamente afasta a configuração de improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada (art. 1º, § 8º). Trata-se de uma excludente de tipicidade que reforça a exigência de dolo específico para a caracterização do ato ímprobo.
A Lei nº 8.429/1992, após a reforma de 2021, adotou um sistema de responsabilização que exige conduta dolosa para todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O dolo é definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente. Nesse contexto, a divergência interpretativa da lei, quando baseada em jurisprudência, evidencia a ausência do elemento subjetivo necessário — o agente não age com a intenção de violar a lei, mas sim seguindo uma interpretação razoável, ainda que posteriormente não prevalecente. Por isso, o legislador expressamente excluiu essa hipótese do conceito de improbidade.
A banca explora a literalidade do dispositivo e a confusão entre a regra geral (exigência de dolo) e a exceção específica (divergência interpretativa). O candidato que não conhece o § 8º do art. 1º tende a marcar "certo", imaginando que qualquer ilegalidade configuraria improbidade. Mas a lei é clara: a divergência interpretativa, baseada em jurisprudência, não configura improbidade, mesmo que a interpretação não seja a prevalecente.
Art. 1, §8Lei-8429
Art. 1º, § 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
Improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
1Exigência de dolo específico
Vontade livre e consciente
Não basta mera voluntariedade
2Excludentes de tipicidade
Mero exercício da função (§3º)
Divergência interpretativa (§8º)
Baseada em jurisprudência
Ainda que não pacificada
Ainda que não prevalecente
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ ERRADO
A assertiva afirma que "configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei". Isso contraria frontalmente o art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece exatamente o oposto: não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, desde que baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando uma excludente de tipicidade em hipótese de configuração do ato ímprobo. O erro do candidato que marca "certo" está em não conhecer essa exceção expressa, que foi introduzida pela Lei nº 14.230/2021 para reforçar a exigência de dolo específico e evitar a responsabilização por mera divergência de interpretação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do art. 1º, § 8º: em vez de "não configura improbidade", afirma que "configura improbidade". O candidato que não domina a literalidade do dispositivo cai na armadilha, achando que qualquer ilegalidade é improbidade. Lembre-se: a divergência interpretativa baseada em jurisprudência é excludente de tipicidade — o agente não age com dolo específico, pois segue interpretação razoável.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, decore os §§ do art. 1º: § 1º (condutas dolosas tipificadas), § 2º (conceito de dolo), § 3º (mero exercício da função afasta responsabilidade), § 8º (divergência interpretativa não configura improbidade). A banca adora cobrar essas exceções literalmente.