Improbidade Administrativa – Divergência interpretativa da lei
❌ ERRADO. O item afirma que configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, mas a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) expressamente exclui essa conduta da caracterização de improbidade. O art. 1º, § 8º dispõe:
Lei 8.429/1992 (LIA), art. 1º, § 8º:
"Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
Portanto, a conduta descrita no item não constitui ato de improbidade administrativa. A banca testa o conhecimento da literalidade desse parágrafo, introduzido pela reforma de 2021.
Gabarito: ❌ ERRADO
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário