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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce169239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.Constitui ato de improbidade administrativa perceber, dolosamente, vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel no exercício de cargo público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa – enriquecimento ilícito

CERTO. A afirmação está correta. O art. 9º, II, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) tipifica como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta de "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado". A descrição do enunciado — "perceber, dolosamente, vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel no exercício de cargo público" — capta o núcleo do tipo. Embora omita a expressão "por preço superior ao valor de mercado", isso não invalida a assertiva, pois a conduta descrita (receber vantagem para facilitar a aquisição) já constitui, por si só, um ato de improbidade enquadrado no art. 9º. O elemento doloso está expressamente indicado ("dolosamente"), em conformidade com a exigência atual da lei (não há mais improbidade culposa).

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado."

A redação literal mostra que o inciso II menciona expressamente a conduta do enunciado. A diferença (omissão do preço superior) é uma simplificação que não torna a afirmação falsa, pois o cerne do ato de improbidade está no recebimento da vantagem para facilitar a operação. Portanto, o item está Certo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

CERTO.

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