Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169241
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta, pois o controle interno é, de fato, um autocontrole exercido no âmbito de cada Poder da República, conforme estabelece a Constituição Federal.
A distinção fundamental entre controle interno e externo reside na origem do órgão controlador. O controle interno é realizado por órgão pertencente à mesma estrutura da unidade controlada (autocontrole), enquanto o controle externo é exercido por órgão de outro Poder.
A Constituição Federal dispõe:
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Ressalte-se que o controle interno é um sistema próprio de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme também reforçado pelos arts. 74 (União) e 31 (Municípios) da CF. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional e a doutrina.
Critério | Controle interno | Controle externo |
|---|---|---|
Origem do órgão controlador | Mesma estrutura da unidade controlada (autocontrole) | Órgão de outro Poder |
Âmbito | Sistema próprio de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) | Congresso Nacional (com auxílio do TCU) |
Fundamento constitucional | Art. 74 (União) e art. 31 (Municípios) | Art. 70 e art. 71 (CF/88) |
✅ CERTO. (Gabarito)
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