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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce169249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia
No que concerne aos poderes e deveres administrativos, julgue o item a seguir.A discricionariedade existe como poder autônomo, na medida em que permite que um órgão administrativo aprecie, de forma autônoma, determinada situação não regulamentada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discricionariedade Administrativa

Gabarito: ❌ ERRADO. A discricionariedade não é um poder autônomo; ela é uma margem de escolha conferida pela lei dentro dos limites legais. A afirmação de que permite apreciar autonomamente situação não regulamentada contraria o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), pois a Administração só pode agir quando a lei autoriza.

O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública está subordinada à lei; só pode fazer o que a lei permite. A discricionariedade não é um poder autônomo para agir no vazio legal, mas sim uma liberdade de escolha entre alternativas previamente previstas em lei, sempre sujeita aos elementos vinculados (competência, finalidade, forma). O enunciado erra ao tratar a discricionariedade como autônoma e aplicável a situações não regulamentadas, o que equivaleria a uma atuação sem lei, vedada pelo regime jurídico-administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir discricionariedade com um poder autônomo e ilimitado. Na verdade, a discricionariedade é sempre derivada da lei e não permite que a Administração atue em áreas não regulamentadas como se fosse um poder independente. Lembre-se: o administrador público age com discricionariedade apenas onde a lei expressamente lhe confere opções.

Art. 37CF/88

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

A discricionariedade existe como um atributo de alguns atos administrativos, mas não como um poder autônomo. O administrador tem liberdade de escolha dentro dos limites legais, e jamais pode agir sem base legal. Portanto, a assertiva está incorreta.

ERRADO.

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