Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169249
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A discricionariedade não é um poder autônomo; ela é uma margem de escolha conferida pela lei dentro dos limites legais. A afirmação de que permite apreciar autonomamente situação não regulamentada contraria o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), pois a Administração só pode agir quando a lei autoriza.
O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública está subordinada à lei; só pode fazer o que a lei permite. A discricionariedade não é um poder autônomo para agir no vazio legal, mas sim uma liberdade de escolha entre alternativas previamente previstas em lei, sempre sujeita aos elementos vinculados (competência, finalidade, forma). O enunciado erra ao tratar a discricionariedade como autônoma e aplicável a situações não regulamentadas, o que equivaleria a uma atuação sem lei, vedada pelo regime jurídico-administrativo.
A banca tenta confundir discricionariedade com um poder autônomo e ilimitado. Na verdade, a discricionariedade é sempre derivada da lei e não permite que a Administração atue em áreas não regulamentadas como se fosse um poder independente. Lembre-se: o administrador público age com discricionariedade apenas onde a lei expressamente lhe confere opções.
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
A discricionariedade existe como um atributo de alguns atos administrativos, mas não como um poder autônomo. O administrador tem liberdade de escolha dentro dos limites legais, e jamais pode agir sem base legal. Portanto, a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO.
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