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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce169303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
A respeito dos atos administrativos, julgue o item que se segue.Os atos nulos são aqueles que apresentam defeitos graves insuscetíveis de convalidação, os quais tornam obrigatória a sua anulação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Nulidade e Anulação

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Os atos nulos são aqueles que apresentam vício insanável (grave), impedindo a convalidação, e a Administração tem o dever de anulá-los, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico (Súmula 473 do STF).

A doutrina de Direito Administrativo classifica os vícios dos atos administrativos em dois grupos: os que geram nulidade (vícios insanáveis) e os que geram anulabilidade (vícios sanáveis, passíveis de convalidação). Os atos nulos não podem ser convalidados, pois o defeito atinge requisito essencial de validade (como objeto ilícito, incompetência absoluta, finalidade diversa da lei, motivo inexistente juridicamente ou forma essencial). Nesses casos, a única via é a anulação, que retroage (ex tunc) desde a origem do ato.

A Súmula 473 do STF reforça o dever de anular atos ilegais:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A Lei 9.784/99, em seu art. 53, estabelece que a Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade. A convalidação é cabível apenas para atos com vício sanável (ex.: competência não exclusiva, forma não essencial), conforme art. 55 da mesma lei.

Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com o ordenamento jurídico: atos nulos = defeitos graves insuscetíveis de convalidação, gerando anulação obrigatória. ✅ CERTO.

Vícios dos atos administrativos
  • 1Nulidade (vício insanável)
    • Objeto ilícito
    • Incompetência absoluta
    • Finalidade diversa
    • Motivo inexistente
    • Forma essencial
    • Não admite convalidação
    • Dever de anular (ex tunc)
  • 2Anulabilidade (vício sanável)
    • Competência não exclusiva
    • Forma não essencial
    • Admite convalidação
    • Faculdade de anular
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MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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