Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169303
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta. Os atos nulos são aqueles que apresentam vício insanável (grave), impedindo a convalidação, e a Administração tem o dever de anulá-los, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico (Súmula 473 do STF).
A doutrina de Direito Administrativo classifica os vícios dos atos administrativos em dois grupos: os que geram nulidade (vícios insanáveis) e os que geram anulabilidade (vícios sanáveis, passíveis de convalidação). Os atos nulos não podem ser convalidados, pois o defeito atinge requisito essencial de validade (como objeto ilícito, incompetência absoluta, finalidade diversa da lei, motivo inexistente juridicamente ou forma essencial). Nesses casos, a única via é a anulação, que retroage (ex tunc) desde a origem do ato.
A Súmula 473 do STF reforça o dever de anular atos ilegais:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A Lei 9.784/99, em seu art. 53, estabelece que a Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade. A convalidação é cabível apenas para atos com vício sanável (ex.: competência não exclusiva, forma não essencial), conforme art. 55 da mesma lei.
Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada com o ordenamento jurídico: atos nulos = defeitos graves insuscetíveis de convalidação, gerando anulação obrigatória. ✅ CERTO.
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