Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169304
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação descreve, na verdade, o atributo da imperatividade, e não o da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração executar diretamente o ato administrativo, inclusive com uso de força, sem necessidade de prévia autorização judicial. Já a imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente a terceiros, independentemente de sua concordância.
A banca cobra a distinção entre dois atributos clássicos dos atos administrativos. A frase do enunciado fala em "criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste" – isso é exatamente o conceito de imperatividade (poder extroverso). A autoexecutoriedade, por sua vez, diz respeito à execução material do ato sem intervenção judicial, e não à criação de obrigações.
A tabela a seguir fixa a diferença:
Atributo | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
Imperatividade | Capacidade de impor obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular. | Polícia interdita um estabelecimento comercial; a ordem deve ser cumprida, podendo o particular discuti-la depois. |
Autoexecutoriedade | Possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. | Demolição de prédio em risco iminente de desabamento, independentemente de ordem judicial. |
Perceba que a autoexecutoriedade pode ou não vir acompanhada de imperatividade, mas são atributos distintos.
A banca troca o conceito de autoexecutoriedade pelo de imperatividade. A frase "criar, unilateralmente, obrigações" é típica da imperatividade, não da autoexecutoriedade. Muitos candidatos confundem os dois por ambos estarem ligados à ideia de "imposição" da Administração. Lembre-se: imperatividade = impor obrigações; autoexecutoriedade = executar materialmente sem juiz.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: ERRADO.
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