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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce169304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
A respeito dos atos administrativos, julgue o item que se segue.Entre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a administração pública utilizar-se da supremacia do interesse público sobre o privado para criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Autoexecutoriedade e imperatividade nos atributos dos atos administrativos

ERRADO. A afirmação descreve, na verdade, o atributo da imperatividade, e não o da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a Administração executar diretamente o ato administrativo, inclusive com uso de força, sem necessidade de prévia autorização judicial. Já a imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente a terceiros, independentemente de sua concordância.

A banca cobra a distinção entre dois atributos clássicos dos atos administrativos. A frase do enunciado fala em "criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste" – isso é exatamente o conceito de imperatividade (poder extroverso). A autoexecutoriedade, por sua vez, diz respeito à execução material do ato sem intervenção judicial, e não à criação de obrigações.

A tabela a seguir fixa a diferença:

Atributo

Conceito

Exemplo

Imperatividade

Capacidade de impor obrigações unilateralmente, independentemente de concordância do particular.

Polícia interdita um estabelecimento comercial; a ordem deve ser cumprida, podendo o particular discuti-la depois.

Autoexecutoriedade

Possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de recorrer ao Judiciário.

Demolição de prédio em risco iminente de desabamento, independentemente de ordem judicial.

Perceba que a autoexecutoriedade pode ou não vir acompanhada de imperatividade, mas são atributos distintos.

Atributos dos atos administrativos
  • 1Imperatividade
    • Impõe obrigações unilateralmente
    • Independe de concordância do particular
  • 2Autoexecutoriedade
    • Executa materialmente sem juiz
    • Exige previsão legal ou urgência
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de autoexecutoriedade pelo de imperatividade. A frase "criar, unilateralmente, obrigações" é típica da imperatividade, não da autoexecutoriedade. Muitos candidatos confundem os dois por ambos estarem ligados à ideia de "imposição" da Administração. Lembre-se: imperatividade = impor obrigações; autoexecutoriedade = executar materialmente sem juiz.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: ERRADO.

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