Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce169305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Biblioteconomia
Acerca da administração direta e indireta federal, julgue o próximo item.A administração federal direta possui personalidade jurídica própria, sendo composta pelos ministérios e pelas empresas estatais a eles vinculadas.
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Administração Direta e Indireta
❌ ERRADO. A administração direta não possui personalidade jurídica própria; essa característica é dos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e das entidades da administração indireta. Além disso, as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) fazem parte da administração indireta, e não da direta. A afirmativa, portanto, incorre em dois erros conceituais.
A doutrina administrativista é pacífica: a Administração Direta é composta por órgãos (como ministérios, secretarias, departamentos) que são meros centros de competência, desprovidos de personalidade jurídica. Eles atuam em nome da pessoa jurídica a que pertencem (União, Estados etc.). Já a Administração Indireta é formada por entidades (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. Essas entidades são vinculadas aos órgãos da administração direta, mas não as compõem.
No âmbito federal, os ministérios são órgãos da administração direta; as empresas estatais (ex.: Correios, Petrobras) são entidades da administração indireta. Logo, a frase "administração federal direta possui personalidade jurídica própria, sendo composta pelos ministérios e pelas empresas estatais" está errada em ambos os aspectos.
Critério
Administração Direta
Administração Indireta
Personalidade jurídica
[-] Não possui (atua em nome do ente)
[+] Possui própria
Composição
Órgãos (ministérios, secretarias)
Entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista)
Exemplos federais
Ministérios
Correios, Petrobras
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: órgão = sem personalidade jurídica (administração direta); entidade = com personalidade jurídica (administração indireta). Empresas estatais são sempre entidades, nunca órgãos.