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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce169422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia - Especialidade: Informática
Julgue o próximo item, relativos à Lei n.º 14.133/2021 e à gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação (TI).O termo de referência deve obrigatoriamente descrever os critérios de medição e pagamento do serviço, porém a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor é dispensada nesse documento, devendo ser apresentada apenas no estudo técnico preliminar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Termo de referência e estudo técnico preliminar na Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmação está incorreta. Embora o termo de referência (TR) deva conter os critérios de medição e pagamento do serviço, a descrição da forma e dos critérios de seleção do fornecedor não é dispensada no TR nem deve constar apenas no estudo técnico preliminar (ETP). Na verdade, os critérios de seleção do fornecedor são definidos no edital da licitação, não no TR nem no ETP.

O estudo técnico preliminar, conforme o art. 6º, XX, da Lei 14.133/2021, é o documento da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público e a melhor solução, dando base ao termo de referência ou projeto básico. Já o termo de referência (art. 6º, XXIII) é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter, entre outros requisitos, a descrição da solução, os requisitos da contratação, o modelo de execução e gestão, e os critérios de medição e pagamento. Os critérios de seleção do fornecedor (qualificação técnica, econômica, proposta) são elementos típicos do edital, conforme os arts. 25 e seguintes da mesma lei.

Portanto, a assertiva erra ao afirmar que a descrição dos critérios de seleção é dispensada no TR e deveria estar apenas no ETP. Na realidade, tais critérios não são exigidos no TR nem no ETP, mas sim no edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o documento que abriga os critérios de seleção do fornecedor. O candidato pode pensar que, por ser um documento de planejamento, o ETP já os conteria, mas a lei reserva essa matéria para o edital. Fique atento: TR e ETP são documentos internos da Administração; o edital é o instrumento convocatório que estabelece as regras da disputa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: ERRADO.

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