Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169508
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O art. 15 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é temporária, e não permanente. A afirmação do item, ao empregar o termo "permanente", contraria a literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da avocação, instituto previsto nos arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999. Enquanto a delegação pode ser ampla e por prazo indeterminado (art. 12), a avocação é medida excepcional e com prazo determinado.
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Como se vê, a palavra temporária é elemento essencial do dispositivo. A avocação não pode ser permanente; a regra geral é que a competência é irrenunciável e se exerce pelo órgão titular (art. 11), sendo a avocação uma exceção que exige transitoriedade.
Erro específico: O item afirma que a avocação é "permanente", quando a lei expressamente a qualifica como "temporária". A banca troca o termo decisivo, induzindo o candidato a aceitar a avocação como possível a qualquer tempo e sem limite, o que não se coaduna com o caráter excepcional do instituto.
💡 Dica: Em questões sobre avocação, fixe os três requisitos do art. 15: (1) caráter excepcional, (2) motivos relevantes devidamente justificados, (3) temporariedade. Já caiu em diversas provas a substituição de "temporária" por "permanente" ou "definitiva".
Gabarito: ERRADO.
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