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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce169508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito do ato administrativo e do processo administrativo, julgue o item a seguir.É permitida a avocação permanente de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avocação de competência no processo administrativo federal

ERRADO. O art. 15 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é temporária, e não permanente. A afirmação do item, ao empregar o termo "permanente", contraria a literalidade da lei.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da avocação, instituto previsto nos arts. 11 a 15 da Lei 9.784/1999. Enquanto a delegação pode ser ampla e por prazo indeterminado (art. 12), a avocação é medida excepcional e com prazo determinado.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Como se vê, a palavra temporária é elemento essencial do dispositivo. A avocação não pode ser permanente; a regra geral é que a competência é irrenunciável e se exerce pelo órgão titular (art. 11), sendo a avocação uma exceção que exige transitoriedade.

1Natureza
Excepcional
Temporária
Motivos relevantes justificados
2Requisitos
Órgão hierarquicamente inferior
Prazo determinado
3Contraste: Delegação (art. 12)
Pode ser ampla
Prazo indeterminado
Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999)
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Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999): Natureza (Excepcional, Temporária, Motivos relevantes justificados); Requisitos (Órgão hierarquicamente inferior, Prazo determinado); Contraste: Delegação (art. 12) (Pode ser ampla, Prazo indeterminado)

Item — ❌ Errado

Erro específico: O item afirma que a avocação é "permanente", quando a lei expressamente a qualifica como "temporária". A banca troca o termo decisivo, induzindo o candidato a aceitar a avocação como possível a qualquer tempo e sem limite, o que não se coaduna com o caráter excepcional do instituto.

💡 Dica: Em questões sobre avocação, fixe os três requisitos do art. 15: (1) caráter excepcional, (2) motivos relevantes devidamente justificados, (3) temporariedade. Já caiu em diversas provas a substituição de "temporária" por "permanente" ou "definitiva".

Gabarito: ERRADO.

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