Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169509
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que o prazo decadencial para o exercício da autotutela deve ser observado mesmo em casos de flagrante inconstitucionalidade contradiz o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. O STF firmou jurisprudência no sentido de que atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei nº 9.784/99 (art. 54), pois o princípio da segurança jurídica cede diante da necessidade de eliminar graves violações à Constituição.
O item afirma categoricamente que o prazo deve ser observado "mesmo nos casos de flagrante inconstitucionalidade". Isso está errado, porque a exceção é justamente o contrário: a Administração pode (e deve) anular a qualquer tempo atos eivados de flagrante inconstitucionalidade, independentemente do decurso do prazo decadencial. A segurança jurídica não pode proteger situações que afrontem diretamente a ordem constitucional.
A banca explora a confusão entre a regra geral (prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos com efeitos favoráveis) e a exceção firmada pelo STF para atos flagrantemente inconstitucionais. O candidato que memoriza apenas a literalidade do art. 54 da Lei 9.784/99 tende a considerar a afirmação como correta, mas a jurisprudência do STF (com repercussão geral) afasta a decadência nesses casos.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra E (Errado).
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