Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169516
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a fase de habilitação precede a de julgamento está incorreta. Na Lei nº 14.133/2021, a regra geral é que o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação, admitindo-se a inversão apenas se o edital expressamente a prever (art. 63, II).
A Lei 14.133/2021 inovou em relação à ordem tradicional das fases licitatórias. O art. 63, II, estabelece:
“será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento”
A expressão “exceto quando” revela que a regra é a inversão (julgamento primeiro, habilitação depois). Somente se o edital prever a ordem tradicional é que a habilitação antecederá o julgamento. Portanto, a proposição genérica “a fase de habilitação precede a fase de julgamento” é falsa, pois desconsidera a regra geral da nova lei.
Na Lei 8.666/93 a ordem era habilitação → julgamento; na Lei 14.133/2021 a ordem padrão é julgamento → habilitação. Fique atento à inversão de fases, que é um dos pontos mais cobrados sobre o novo regime.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ Gabarito: ERRADO (E).
Link permanente: /questoes/ce169516