Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce169517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito de licitações e contratos administrativos, à luz da Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item.Os preços contratados deverão ser alterados caso haja, após a apresentação da proposta, a criação ou extinção de tributos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de preços por tributos supervenientes – Lei 14.133/2021

ERRADO. O item está incorreto porque o art. 134 da Lei 14.133/2021 condiciona a alteração dos preços à comprovada repercussão dos tributos e abrange também a alteração de tributos, não apenas criação ou extinção. A mera ocorrência de criação ou extinção não impõe automaticamente a alteração.

Art. 134Lei-14133

Art. 134 — "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados"

O dispositivo exige que a criação, alteração ou extinção de tributos tenha comprovada repercussão sobre os preços contratados. O item suprime essa condição, dando a entender que a alteração é automática. Além disso, omite a hipótese de "alteração" de tributos, limitando a apenas criação ou extinção. Portanto, a afirmativa é falsa.

1Hipóteses
Criação de tributo
Alteração de tributo
Extinção de tributo
2Condição
Comprovada repercussão nos preços
3Consequência
Altera para mais ou para menos
Alteração de preços (art. 134)
LEVELsoulevel.com.br
Alteração de preços (art. 134): Hipóteses (Criação de tributo, Alteração de tributo, Extinção de tributo); Condição (Comprovada repercussão nos preços); Consequência (Altera para mais ou para menos)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do dispositivo. O candidato lembra que há previsão de alteração, mas esquece que ela depende de comprovação de repercussão. Fique atento às condições impostas pela lei.

Gabarito: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce169517