Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169529
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. De acordo com a tese de repercussão geral nº 877 do STF, os pagamentos devidos por conselhos de fiscalização em razão de decisão judicial não se submetem ao regime de precatórios.
O regime de precatórios é previsto no art. 100 da Constituição Federal, mas o STF firmou entendimento de que os conselhos de fiscalização (como CRM, CREA, etc.) possuem natureza autárquica especial, e seus débitos judiciais não precisam seguir o rito dos precatórios, pois não se enquadram na definição de "Fazenda Pública" para esse fim.
STF - Tese de Repercussão Geral 877:
"Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios."
✅ CERTO.
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