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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce169530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca da classificação de receita pública, do pagamento das despesas públicas e da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.Conforme a LRF, a reestimativa de receita pelo Poder Legislativo somente será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reestimativa de receita pelo Poder Legislativo (LRF, art. 12, §1º)

Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz exatamente o teor do art. 12, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina que a reestimativa de receita pelo Poder Legislativo somente será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Não há qualquer exceção ou condição adicional no dispositivo. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 12, §1LC-101-2000

"Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

A banca cobra a literalidade da lei. O item é uma transcrição fiel do texto legal, não havendo pegadinha ou nuance.

CERTO

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