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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce169533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação às disposições constitucionais sobre finanças públicas, aos princípios orçamentários e à classificação de despesa pública, julgue o item a seguir.A lei orçamentária anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Previsão de despesas para exercícios seguintes

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta, pois o art. 165, §14, da Constituição Federal autoriza expressamente que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha previsões de despesas para exercícios futuros, desde que especificados os investimentos plurianuais e aqueles em andamento. Não há violação ao princípio da anualidade, pois a própria CF abriu essa exceção.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional, que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2019. Vejamos o texto:

Art. 165, §14CF/88

Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."

Portanto, a LOA pode (faculdade) incluir tais despesas, não é uma obrigação. O item afirma exatamente isso: "poderá conter". Logo, a afirmação é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

O §14 do art. 165 é uma exceção ao princípio da anualidade orçamentária. Memorize que essa possibilidade se restringe a investimentos plurianuais e em andamento, e que a LOA não está limitada apenas ao exercício financeiro a que se refere.

Gabarito: ✅ CERTO.

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