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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce169586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico(a)
Com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações), julgue o item subsecutivo.Todos os atos praticados no processo licitatório são públicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos atos no processo licitatório (Lei 14.133/2021)

❌ ERRADO. A afirmação de que "todos os atos praticados no processo licitatório são públicos" é falsa, pois a Lei 14.133/2021 estabelece exceções à publicidade, tanto em caráter absoluto (sigilo imprescindível) quanto em caráter temporário (publicidade diferida). A literalidade do art. 13 revela que a regra geral é a publicidade, mas com ressalvas.

A banca testa o conhecimento do art. 13 da Nova Lei de Licitações, que dispõe:

Art. 13Lei-14133

Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei."

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo cria a figura da publicidade diferida (publicidade adiada), que ocorre em duas situações:

  • Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

  • Quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 da Lei.

Portanto, nem todos os atos são públicos de forma imediata ou integral. A afirmação do enunciado é absoluta e desconsidera essas exceções, razão pela qual está errada.

Publicidade dos atos (Lei 14.133/2021)
  • 1Regra geral
    • Atos são públicos
  • 2Exceções
    • Sigilo imprescindível
      • Segurança da sociedade e do Estado
    • Publicidade diferida (adiada)
      • Conteúdo das propostas (até abertura)
      • Orçamento da Administração (art. 24)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza uma afirmação categórica ("todos") para induzir o candidato a marcar "Certo", com base no senso comum de que a Administração Pública rege-se pelo princípio da publicidade. No entanto, a própria lei traz exceções expressas. O candidato deve lembrar que, em Direito Administrativo, regras de publicidade comportam mitigações quando o interesse público exige sigilo ou quando a divulgação antecipada pode comprometer o certame.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 13 da Lei 14.133/2021 e, em especial, as duas hipóteses de publicidade diferida (propostas até a abertura e orçamento). Questões que usam termos como "todos", "sempre" ou "nenhum" frequentemente estão erradas por desconsiderar exceções legais.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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