Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169912
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Lei 14.133/2021, no art. 41, I, alínea "b", autoriza a Administração a indicar marcas ou modelos quando for necessário manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados, desde que formalmente justificado. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, portanto a afirmação está correta.
A regra geral no direito administrativo é a vedação à indicação de marcas ou modelos em licitações, para não restringir a competitividade. Contudo, a própria lei estabelece exceções. O art. 41, caput, determina que, no caso de licitação que envolva fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas hipóteses dos incisos I a IV. Entre essas hipóteses está a necessidade de padronização ou compatibilidade com o que já é utilizado.
Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: ... b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
A banca testa o conhecimento de que a indicação de marca é permitida em caráter excepcional e nas hipóteses taxativas do art. 41. O enunciado menciona "padrões já adotados", que se encaixa perfeitamente na alínea "b". Portanto, a afirmação é correta.
Regra Geral | Exceção (Art. 41, I, "b") | Fundamento Legal | Condição |
|---|---|---|---|
Vedação à indicação de marcas/modelos | Permissão excepcional para indicar marcas/modelos | Lei 14.133/2021, art. 41, I, "b" | Necessidade de compatibilidade com padrões já adotados pela Administração |
Objetivo: não restringir competitividade | Objetivo: manter padronização e compatibilidade | Art. 41, caput | Exige formal justificativa no processo |
Aplicação geral em licitações de bens | Hipótese taxativa (incisos I a IV) | Art. 41, I, "b" | Enquadramento na hipótese descrita no enunciado |
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO
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