Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169913
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a Lei 14.133/2021 não estabelece uma vedação absoluta e independente de motivação para que a Administração impeça a contratação de determinada marca ou produto. Pelo contrário, o art. 41, inciso III, da referida lei autoriza excepcionalmente a Administração a vedar a contratação de marca ou produto, desde que haja processo administrativo comprovando que produtos adquiridos anteriormente não atendiam a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual. Portanto, não é "independentemente da motivação" – há motivação específica e procedimento exigido.
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente: [...] III – vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.
A regra geral é a livre concorrência e a impessoalidade, mas a lei prevê hipótese de vedação motivada. Logo, o item está ERRADO.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a vedação é absoluta, como se fosse um princípio intocável. Na verdade, a própria Lei 14.133/2021 estabelece exceção no art. 41, III, que permite à Administração impedir a contratação de uma marca ou produto quando houver comprovação de inadequação anterior. O erro está no "independentemente da motivação".
Gabarito: Errado (E).
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