Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce169917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo(a)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, ao contrário do que se alega, as estimativas de economia previstas no contrato servem sim como parâmetro para sancionar o contratado em caso de descumprimento, conforme a Lei n.º 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento sobre o critério de julgamento por maior retorno econômico, previsto no art. 39 da Lei 14.133/2021. Esse critério é utilizado exclusivamente para contratos de eficiência, nos quais o contratado é remunerado com base na economia gerada. As estimativas de economia constam da proposta de trabalho e são referência para definir a remuneração e também para aplicar sanções caso não sejam atingidas.
Art. 39 – "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."
O § 1º do mesmo artigo estabelece que nas licitações com esse critério, os licitantes apresentarão proposta de trabalho e de preço, sendo a proposta de trabalho a descrição da economia que se estima gerar. Ademais, o conteúdo de apoio (Herbert Almeida) esclarece que, caso a economia prevista não seja obtida, há previsão de descontos na remuneração e multas por inexecução contratual.
Portanto, a assertiva de que "as estimativas de economia... não servindo como parâmetro para sancionar o contratado" é falsa. Elas são sim parâmetro para tal.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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