Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170135
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Tecnologia da Informação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: não há impedimento para que Carlos sofra penalidade administrativa e civil pelo mesmo ato, em razão do princípio da independência das instâncias. Esse princípio, consolidado no direito administrativo, estabelece que as esferas administrativa, civil e penal são autônomas, de modo que a mesma conduta pode gerar consequências em mais de uma delas, sem vinculação obrigatória entre as decisões.
No caso concreto, a sindicância constatou que o ato praticado por Carlos não estava incluído em suas atribuições legais, o que configura infração funcional passível de penalidade administrativa (advertência, suspensão, demissão, conforme a Lei 8.112/1990). Paralelamente, o ato causou dano a terceiro, autorizando a responsabilização civil da União (responsabilidade objetiva) e, em ação regressiva, a responsabilização subjetiva do servidor. A independência das instâncias permite que ambas as sanções sejam aplicadas, independentemente do resultado da sindicância ou de eventual absolvição em outra esfera.
Como destaca a doutrina, é possível a tríplice responsabilização do agente público: administrativa, civil e penal, não havendo comunicação automática entre as instâncias. O art. 127 da Lei 8.112/1990 (que lista as penalidades disciplinares) exemplifica a esfera administrativa, mas é o princípio da independência que autoriza a cumulação com a esfera civil.
A independência das instâncias é a regra. Exceções ocorrem quando a decisão penal transitar em julgado com reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria, o que pode vincular a esfera administrativa. Para a prova, lembre-se: salvo essas hipóteses, as instâncias são independentes.
Gabarito: Certo (C).
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