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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce170337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
No que se refere ao controle da atividade financeira do Estado e às atribuições dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, julgue o item a seguir.A fiscalização exercida pelos tribunais de contas terá por objeto os elementos da legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública e recairá, de forma distinta, sobre a concessão de renúncia de receitas e a aplicação de recursos em subvenções.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da atividade financeira — Tribunais de Contas

Gabarito: Errado (E). A fiscalização exercida pelos tribunais de contas abrange legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, não se restringindo à despesa pública, conforme o art. 70 da Constituição Federal.

A afirmativa erra ao limitar o objeto da fiscalização aos elementos de legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública. O texto constitucional é claro ao incluir também a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas como objetos da fiscalização, tanto pelo controle externo (com auxílio dos tribunais de contas) quanto pelo controle interno.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

A expressão "relativos à despesa pública" é restritiva indevida, pois a renúncia de receitas (ex.: benefícios fiscais) não é despesa pública, mas sim uma receita não arrecadada — e está expressamente sujeita ao mesmo controle. Da mesma forma, a aplicação de subvenções (transferências correntes) também não se confunde com despesa pública genérica, mas é igualmente fiscalizada.

Fiscalização financeira (art. 70 CF)
  • 1Objeto
    • Legalidade
    • Legitimidade
    • Economicidade
    • Aplicação de subvenções
    • Renúncia de receitas
  • 2Não se limita a
    • Despesa pública
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao substituir o objeto amplo do art. 70 (que inclui subvenções e renúncia de receitas) por uma expressão mais familiar — "despesa pública". Lembre-se: a fiscalização sobre renúncia de receitas é tão relevante quanto a sobre despesas; ambas constam do caput do art. 70.

Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: Errado (E).

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