Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170342
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO.
O item está correto. No direito administrativo, o recurso hierárquico próprio decorre do poder de autotutela e da hierarquia existente dentro da mesma pessoa jurídica, independentemente de previsão legal expressa. Já o recurso hierárquico impróprio é aquele interposto para autoridade de outra pessoa jurídica (ex.: da Administração indireta para a direta), não havendo subordinação, mas apenas vinculação (tutela). Por essa razão, ele depende de expressa previsão em lei e se insere no controle interno por vinculação (controle finalístico).
A doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) distingue claramente: o próprio baseia-se na hierarquia; o impróprio, na vinculação legal. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o entendimento pacífico.
Critério | Recurso hierárquico próprio | Recurso hierárquico impróprio |
|---|---|---|
Base | Hierarquia (subordinação) | Vinculação legal (tutela) |
Pessoa jurídica | Mesma | Diferente |
Previsão legal | Dispensada | Exigida |
Controle | Interno (autotutela) | Interno (controle finalístico) |
Gabarito: Certo.
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