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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce170342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
A respeito do controle exercido pela administração pública, julgue o item seguinte.O recurso hierárquico impróprio, diferentemente do recurso hierárquico próprio, está condicionado à previsão em lei, inserindo-se no âmbito do controle interno por vinculação da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso hierárquico próprio e impróprio no controle da Administração

✅ CERTO.

O item está correto. No direito administrativo, o recurso hierárquico próprio decorre do poder de autotutela e da hierarquia existente dentro da mesma pessoa jurídica, independentemente de previsão legal expressa. Já o recurso hierárquico impróprio é aquele interposto para autoridade de outra pessoa jurídica (ex.: da Administração indireta para a direta), não havendo subordinação, mas apenas vinculação (tutela). Por essa razão, ele depende de expressa previsão em lei e se insere no controle interno por vinculação (controle finalístico).

A doutrina (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) distingue claramente: o próprio baseia-se na hierarquia; o impróprio, na vinculação legal. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o entendimento pacífico.

Critério

Recurso hierárquico próprio

Recurso hierárquico impróprio

Base

Hierarquia (subordinação)

Vinculação legal (tutela)

Pessoa jurídica

Mesma

Diferente

Previsão legal

Dispensada

Exigida

Controle

Interno (autotutela)

Interno (controle finalístico)

Gabarito: Certo.

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