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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce170343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
A respeito do controle exercido pela administração pública, julgue o item seguinte.Conforme a jurisprudência do STF, o direito outorgado à administração pública para anulação de seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, submete-se ao instituto da prescrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela administrativa e prazo decadencial

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, o direito de a Administração anular seus próprios atos ilegais submete-se ao instituto da decadência, não da prescrição. A Súmula 473 do STF reconhece o poder de autotutela, mas o prazo para seu exercício é decadencial, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo de 5 anos para a anulação, salvo má-fé.

A banca tenta confundir o candidato trocando o instituto jurídico aplicável. A prescrição atinge pretensões de particulares contra a Administração (ex.: indenizações), enquanto a decadência é o prazo para a própria Administração rever seus atos. O STF, no RE 817.338 (Tema 611), reafirmou que o prazo decadencial se aplica à anulação administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "decadência" por "prescrição", institutos distintos no direito administrativo. Lembre-se: a Administração anula no prazo decadencial; o particular cobra no prazo prescricional.

Conclusão: A afirmativa está errada, pois o direito de anular atos pela Administração não se submete à prescrição, mas sim à decadência.

ERRADO.

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