Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170343
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, o direito de a Administração anular seus próprios atos ilegais submete-se ao instituto da decadência, não da prescrição. A Súmula 473 do STF reconhece o poder de autotutela, mas o prazo para seu exercício é decadencial, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo de 5 anos para a anulação, salvo má-fé.
A banca tenta confundir o candidato trocando o instituto jurídico aplicável. A prescrição atinge pretensões de particulares contra a Administração (ex.: indenizações), enquanto a decadência é o prazo para a própria Administração rever seus atos. O STF, no RE 817.338 (Tema 611), reafirmou que o prazo decadencial se aplica à anulação administrativa.
A banca substitui "decadência" por "prescrição", institutos distintos no direito administrativo. Lembre-se: a Administração anula no prazo decadencial; o particular cobra no prazo prescricional.
Conclusão: A afirmativa está errada, pois o direito de anular atos pela Administração não se submete à prescrição, mas sim à decadência.
❌ ERRADO.
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