Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170345
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que a concorrência é a modalidade licitatória utilizada para a contratação de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de maior desconto. Contudo, a Lei nº 14.133/2021 determina que o pregão é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, e seu critério de julgamento pode ser o de menor preço ou o de maior desconto (art. 29). A concorrência é empregada para objetos de maior complexidade ou valor, mas não para bens comuns. Portanto, o item está incorreto.
Fundamentação legal: O art. 28 da Lei 14.133/2021 elenca as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O art. 29 estabelece que o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, podendo adotar como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto. A definição de bens e serviços comuns está no art. 6º, XIII.
A banca substitui a modalidade pregão pela concorrência e inverte o critério de julgamento típico. O aluno pode lembrar que maior desconto é um critério válido, mas esquecer que a modalidade correta para bens comuns é o pregão. Fique atento: na Lei 14.133/2021, bens e serviços comuns são licitados obrigatoriamente por pregão (art. 29).
✅ ERRADO.
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