Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170346
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei n.º 14.133/2021 autoriza expressamente o aditamento de contratos administrativos já formalizados para incluir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como mediação e arbitragem, independentemente de já ter ocorrido inadimplemento.
A base legal está nos seguintes dispositivos da Lei 14.133/2021:
Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem" (⟵ dispositivo que decide).
Art. 153 — "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias" (⟵ dispositivo que decide).
O art. 153 não impõe qualquer restrição quanto ao momento da formalização do contrato: permite o aditamento mesmo após a celebração. O art. 151, por sua vez, elenca os meios admitidos. A questão menciona "em caso de inadimplemento" como exemplo, mas a norma não exige que o inadimplemento já tenha ocorrido – a inclusão pode ser preventiva.
Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a lei.
✅ CERTO.
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