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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce170346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado
Acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.Os contratos administrativos, ainda que já formalizados, podem ser aditados para permitir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e a arbitragem, em caso de inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, por exemplo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Meios alternativos de resolução de controvérsias nos contratos administrativos – Lei 14.133/2021

CERTO. A afirmação está correta. A Lei n.º 14.133/2021 autoriza expressamente o aditamento de contratos administrativos já formalizados para incluir a adoção de meios alternativos de resolução de controvérsias, como mediação e arbitragem, independentemente de já ter ocorrido inadimplemento.

A base legal está nos seguintes dispositivos da Lei 14.133/2021:

Art. 151Lei-14133

Art. 151 — "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem" (⟵ dispositivo que decide).

Art. 153Lei-14133

Art. 153 — "Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias" (⟵ dispositivo que decide).

O art. 153 não impõe qualquer restrição quanto ao momento da formalização do contrato: permite o aditamento mesmo após a celebração. O art. 151, por sua vez, elenca os meios admitidos. A questão menciona "em caso de inadimplemento" como exemplo, mas a norma não exige que o inadimplemento já tenha ocorrido – a inclusão pode ser preventiva.

Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a lei.

Meios alternativos (Lei 14.133/2021)
  • 1Art. 151 – Meios admitidos
    • Conciliação
    • Mediação
    • Comitê de resolução de disputas
    • Arbitragem
  • 2Art. 153 – Aditamento do contrato
    • Pode ser feito após a formalização
    • Independentemente de inadimplemento
    • Inclusão preventiva ou posterior
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CERTO.

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