Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170354
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CGE-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Estado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A dívida ativa compreende, de fato, os créditos da Fazenda Pública não pagos no vencimento, incluindo tributos e multas, desde que inscritos após apurada sua liquidez e certeza — é o que estabelece a Lei 4.320/1964, em seu art. 39, § 1º e § 2º. A afirmação do item está correta ao definir a dívida ativa como os valores devidos ao ente público provenientes de tributos e multas não pagos dentro do prazo legal.
A dívida ativa é um instituto central do Direito Financeiro e Tributário. Trata-se do conjunto de créditos que a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui contra terceiros — pessoas físicas ou jurídicas — e que não foram pagos espontaneamente no vencimento. Esses créditos podem ter natureza tributária (como impostos, taxas e contribuições de melhoria não pagos) ou não tributária (como multas de trânsito, aluguéis de imóveis públicos, indenizações, custas processuais, entre outros).
O que caracteriza a dívida ativa não é apenas o não pagamento, mas a inscrição formal do crédito em registro próprio, após a apuração de sua liquidez e certeza. É essa inscrição que transforma o crédito em título executivo extrajudicial, permitindo à Fazenda Pública cobrá-lo judicialmente por meio da execução fiscal (Lei 6.830/1980). A inscrição é, portanto, um ato administrativo de controle que formaliza a dívida e a torna exigível.
A Lei 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro, define expressamente o que é a dívida ativa tributária e a não tributária. O art. 39, § 2º, é o dispositivo central sobre o tema:
Art. 39, § 2º — "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
Note que a definição legal é ampla: a dívida ativa tributária abrange tributos e suas multas; a não tributária abrange uma série de outros créditos. O item da questão, ao afirmar que a dívida ativa compreende "valores devidos ao ente público, provenientes de tributos e multas não pagos dentro do prazo legal", está correto, pois tributos e multas (tanto as tributárias quanto as não tributárias) são, de fato, espécies de créditos que podem ser inscritos em dívida ativa.
A distinção que importa é entre dívida ativa e dívida pública (ou consolidada). A dívida ativa é um crédito da Fazenda contra terceiros (é uma receita potencial); a dívida pública é uma obrigação do ente (é uma despesa). São institutos opostos: na dívida ativa, o Estado é credor; na dívida pública, o Estado é devedor. Confundir esses dois polos é o erro clássico que a banca explora.
A pegadinha desta questão é sutil: o item parece restringir a dívida ativa a "tributos e multas", mas isso não torna a afirmação errada — ela apenas não esgota o conceito. A definição legal é exemplificativa e inclui outras hipóteses, mas a afirmação de que tributos e multas não pagos integram a dívida ativa é verdadeira. O item não diz que a dívida ativa é somente tributos e multas; diz que ela compreende esses valores, o que é correto.
Guarde a fronteira: dívida ativa = crédito do Estado (receita) vs. dívida pública = obrigação do Estado (despesa). E lembre-se de que a inscrição é o ato que formaliza a dívida ativa, após apurada a liquidez e certeza do crédito. É exatamente esse critério que separa o certo do errado nesta questão.
A afirmação está correta. A dívida ativa compreende os créditos da Fazenda Pública não pagos no vencimento, incluindo tributos e multas, conforme o art. 39, § 2º, da Lei 4.320/1964. O item não restringe indevidamente o conceito — ele apenas exemplifica duas espécies de créditos que integram a dívida ativa, o que é verdadeiro. A definição legal é ampla e inclui outras hipóteses (empréstimos compulsórios, foros, aluguéis, indenizações etc.), mas a menção a tributos e multas está correta.
Gabarito: CERTO
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