Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce170775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item.As alterações legislativas introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa retroagem para alcançar as ações judiciais por improbidade sem decisão definitiva.
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Improbidade administrativa – Retroatividade da Lei 14.230/2021
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta. Nem todas as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 retroagem para alcançar ações judiciais sem trânsito em julgado. O entendimento do STF (Tema 1.199) e a própria sistemática da LIA estabelecem que, embora as normas benéficas (como a revogação da modalidade culposa) possam ser aplicadas a processos pendentes, desde que analisado o dolo, o novo regime prescricional é irretroativo, contando-se os prazos a partir da publicação da lei. Assim, a afirmação generalizada de que todas as alterações retroagem é falsa.
O item peca por generalização: a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças de naturezas diversas. Algumas, como a exigência de dolo específico, aplicam-se a atos praticados antes de sua vigência desde que não haja condenação transitada em julgado (STF, Tema 1.199). Outras, como a alteração dos prazos prescricionais, são irretroativas, respeitando o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica (princípio constitucional). Portanto, não se pode afirmar que "as alterações legislativas retroagem para alcançar as ações judiciais por improbidade sem decisão definitiva" de forma absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar que as alterações benéficas retroagem para ações sem trânsito em julgado, mas se esquece de que o regime prescricional é irretroativo. A afirmativa, ao não excepcionar, torna-se incorreta.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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