Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce170776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item.Em recursos em processo administrativo, é possível a retratação da autoridade que haja proferido a decisão impugnada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo – Retratação da autoridade

CERTO. A Lei nº 9.784/1999 admite a retratação (reconsideração) pela autoridade que proferiu a decisão impugnada, conforme se infere do art. 56, §3º, e do princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando houver razões de mérito.

O recurso administrativo é disciplinado no art. 56 da Lei 9.784/1999. O §3º do mesmo artigo estabelece regra específica para o caso de alegação de contrariedade a súmula vinculante, mas a possibilidade de reconsideração não se limita a essa hipótese. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, a autoridade prolatora pode reexaminar sua decisão e, se entender cabível, reformá-la ou anulá-la. Trata-se de manifestação do poder de autotutela, que independe de previsão legal expressa, sendo, inclusive, uma faculdade que agiliza a solução do litígio.

Art. 56, §3Lei-9784

Art. 56, § 3º: "Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso."

A redação "se não a reconsiderar" indica que a reconsideração é permitida. Fora dessa hipótese, a autoridade também pode, motivadamente, rever seu ato antes do envio do recurso, desde que não haja vedação legal. Assim, a afirmativa está correta.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce170776