Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170779
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O desvio de finalidade (ou excesso de poder na modalidade "desvio de poder") é um vício do ato administrativo que atinge o requisito finalidade. O ato é praticado por agente competente e com forma adequada, mas com objetivo diverso do interesse público previsto em lei. No caso, o prefeito desapropria um imóvel não para atender ao interesse público (como a utilidade pública ou necessidade pública), mas para prejudicar um desafeto político. Isso configura claramente desvio de finalidade, independentemente de o prefeito ser competente para desapropriar e de o ato ser, em tese, cabível.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, estabelece expressamente o princípio da finalidade:
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O mesmo princípio é previsto na Constituição do Estado de São Paulo (art. 111), que inclui a finalidade entre os princípios da administração pública. Dessa forma, a conduta descrita é um exemplo clássico de ato administrativo eivado de vício de finalidade, não sendo relevante que a autoridade seja competente ou que o ato seja formalmente válido — o vício está no motivo determinante (a intenção do agente).
Portanto, a afirmação está correta: é desvio de finalidade.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
✅ CERTO.
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