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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce170850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguirEm caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei 14.133/2021 – Nulidade dos contratos administrativos

✅ CERTO. O item está correto. A declaração de nulidade de um ato administrativo, quando constatada irregularidade insanável e havendo interesse público, produz efeitos retroativos (ex tunc), conforme o art. 147 da Lei 14.133/2021 e o princípio geral de que o ato nulo não gera efeitos válidos desde a origem.

O art. 147 determina:

Art. 147Lei-14133

Art. 147 — Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

I — impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;

II — riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;

III — motivação social e ambiental do contrato;

IV — custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;

V — despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;

VI — despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;

VII — medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;

VIII — custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;

IX — fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;

X — custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;

XI — custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

A lei não explicita o efeito retroativo, mas este decorre da própria natureza da nulidade: o ato nulo não produz efeitos válidos, retroagindo à sua origem (ex tunc). Assim, a afirmação do enunciado — de que, não sendo possível o saneamento e havendo interesse público, poderá ser declarada a nulidade com efeito retroativo — está em conformidade com o ordenamento.

Nulidade do contrato (Lei 14.133/2021)
  • 1Condições
    • Irregularidade insanável
    • Interesse público
  • 2Efeito
    • Ex tunc (retroativo)
  • 3Aspectos avaliados (art. 147)
    • Impactos econômicos
    • Riscos sociais/ambientais
    • Custos de paralisação
    • Estágio da execução
    • Postos de trabalho
    • Nova licitação
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Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

✅ CERTO.

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