Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170850
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A declaração de nulidade de um ato administrativo, quando constatada irregularidade insanável e havendo interesse público, produz efeitos retroativos (ex tunc), conforme o art. 147 da Lei 14.133/2021 e o princípio geral de que o ato nulo não gera efeitos válidos desde a origem.
O art. 147 determina:
Art. 147 — Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
I — impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II — riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III — motivação social e ambiental do contrato;
IV — custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V — despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
VI — despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII — medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII — custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX — fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X — custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI — custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
A lei não explicita o efeito retroativo, mas este decorre da própria natureza da nulidade: o ato nulo não produz efeitos válidos, retroagindo à sua origem (ex tunc). Assim, a afirmação do enunciado — de que, não sendo possível o saneamento e havendo interesse público, poderá ser declarada a nulidade com efeito retroativo — está em conformidade com o ordenamento.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
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