Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170852
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 14.133/2021 prevê a advertência como sanção aplicável à inexecução parcial do contrato que não justifique penalidade mais grave. A doutrina e a prática administrativa indicam que a advertência é a sanção adequada para condutas de menor gravidade, como a inexecução parcial sem danos relevantes.
A lei relaciona no art. 155 as infrações, entre as quais está "dar causa à inexecução parcial do contrato" (inciso I). Para essa infração, o art. 156 elenca as sanções, sendo a advertência a primeira delas. O parágrafo único do art. 156 (não transcrito) determina que a sanção deve ser proporcional à infração. Assim, se a inexecução parcial não acarretar grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a advertência é a penalidade cabível.
Conforme o conteúdo de apoio, "a advertência, normalmente é reservada para a inexecução parcial do contrato sem muitas consequências ou danos à Administração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou interesse coletivo". Portanto, o item está em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com a sistemática da lei.
Gabarito: C (Certo)
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