Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170855
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (opção E). A afirmação descreve, na verdade, o instituto do credenciamento (arts. 78 e 79 da Lei 14.133/2021), e não a modalidade licitatória diálogo competitivo (art. 32 da mesma lei). O erro é clássico: a banca troca o conceito de duas figuras jurídicas distintas.
O enunciado diz que no diálogo competitivo há “processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados”. Essa é a definição literal do credenciamento, previsto nos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021. No credenciamento, a Administração realiza um chamamento público para que interessados se cadastrem e, quando houver necessidade, são convocados a contratar, sem competição entre credenciados (salvo critérios objetivos).
Já o diálogo competitivo (art. 32 da Lei 14.133/2021) é uma modalidade de licitação destinada a objetos complexos, em que a Administração, após fase de seleção de candidatos, dialoga com eles para definir e desenvolver uma ou mais soluções, e só depois recebe propostas. Não há credenciamento; há um procedimento seletivo com fases de diálogo e apresentação de propostas.
Critério | Diálogo competitivo (art. 32) | Credenciamento (arts. 78-79) |
|---|---|---|
Natureza | Modalidade de licitação | Procedimento auxiliar |
Objeto | Complexo (solução inovadora) | Serviços/bens comuns, contratações simultâneas |
Fase principal | Diálogo com candidatos para definir solução | Chamamento público para cadastro |
Competição | Sim (seleção de propostas após diálogo) | Não (todos credenciados são convocados) |
Previsão de credenciamento | Não | Sim (essência do instituto) |
Afirma que o texto está certo, ou seja, que a descrição corresponde ao diálogo competitivo. Isso é falso, pois a descrição é do credenciamento.
A assertiva está errada, pois confunde a modalidade diálogo competitivo com o procedimento de credenciamento. A redação do enunciado se encaixa perfeitamente no art. 78 da Lei 14.133/2021, que define o credenciamento.
Na hora da prova, lembre-se: o credenciamento é um procedimento auxiliar (art. 78 a 80), não uma modalidade de licitação. As modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O credenciamento não é modalidade, é um procedimento de contratação direta ou de chamamento para cadastro.
Gabarito: opção E — ERRADO.
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