Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce170861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue.Para fins de celebração dos referidos convênios e contratos de repasse, acompanhamento da sua execução e prestação de contas, os repasses superiores a R$ 80 milhões para a execução de obras e serviços de engenharia encontram-se no nível I.
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GabaritoE — Errado
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Convênios e contratos de repasse – Níveis de classificação
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque repasses superiores a R$ 80 milhões para execução de obras e serviços de engenharia não se enquadram no nível I, e sim em níveis superiores (nível II ou III), conforme disciplinado pelo Decreto nº 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. A banca inverteu a ordem de grandeza: valores mais altos correspondem a níveis de maior complexidade e controle.
A classificação por níveis (I, II, III) nos convênios e contratos de repasse serve para diferenciar os procedimentos de celebração, acompanhamento e prestação de contas conforme o valor do repasse. Em geral, quanto maior o valor, maior o nível (ex.: nível I para valores até determinado limite, nível II de um limite a outro, nível III acima do maior limite). No caso, o valor de R$ 80 milhões para obras e serviços de engenharia é elevado, portanto está fora do nível I (que abrangeria valores menores).
❌ ERRADO – (alternativa E)
O item afirma que repasses superiores a R$ 80 milhões estão no nível I. A classificação correta, de acordo com os normativos vigentes (Decreto nº 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023), é que valores dessa magnitude enquadram-se em nível superior (II ou III). A banca cometeu a pegadinha de trocar a faixa de valor associada a cada nível, induzindo o candidato a acreditar que o nível I abarca repasses de alto valor, quando na realidade ele se destina a valores menores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a correspondência entre valor do repasse e nível de classificação. Lembre-se: em regra, quanto maior o valor, maior o nível (I → menor, II → intermediário, III → maior). Não confie no “óbvio” sem conferir o normativo.