Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170872
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei nº 14.133/2021 permite expressamente que a Administração realize licitação restrita a fornecedores cadastrados, desde que atendidos os critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento (art. 87, § 3º). A afirmação do enunciado, portanto, contraria a literalidade da lei.
A licitação é a regra para as contratações públicas, mas a lei prevê hipóteses em que o certame pode ser restringido a um grupo específico de interessados. Uma delas é exatamente a licitação restrita a fornecedores cadastrados, prevista no art. 87, § 3º, da Lei 14.133/2021. Essa restrição não viola o princípio da competitividade, pois é condicionada à ampla publicidade dos procedimentos de cadastramento, garantindo que todos os interessados possam se cadastrar e participar.
O registro cadastral unificado, disciplinado nos arts. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, substitui o antigo sistema de cadastro da Lei 8.666/1993. A grande inovação é que o cadastro agora é unificado e disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que facilita a participação dos fornecedores em todo o país. A licitação restrita a cadastrados é uma faculdade da Administração, não uma obrigação, e deve observar os requisitos legais.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a regra geral de que a licitação deve ser aberta a todos os interessados com uma suposta vedação a qualquer restrição. No entanto, a própria lei prevê exceções, como a licitação restrita a fornecedores cadastrados e a licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, § 10).
Art. 87, § 3º — "A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento."
A afirmativa de que é vedado realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados está errada. O art. 87, § 3º, da Lei 14.133/2021, expressamente permite essa modalidade de licitação, desde que cumpridos os requisitos legais. A banca inverteu o sentido da norma: o que a lei faz é autorizar, e não proibir.
A afirmativa de que não é vedado realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 87, § 3º, autoriza expressamente essa prática, condicionada a critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, além da ampla publicidade dos procedimentos de cadastramento. O § 4º do mesmo artigo complementa, admitindo o fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
Para não errar em questões sobre restrições à licitação, lembre-se: a regra é a ampla competitividade, mas a lei prevê exceções expressas. As principais são a licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, § 3º) e a licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, § 10). Quando a questão trouxer uma "vedação" que na verdade é uma "faculdade" prevista em lei, desconfie imediatamente.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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