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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce170872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.É vedado à administração pública realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação restrita a fornecedores cadastrados na Lei 14.133/2021

Gabarito: ERRADO. A Lei nº 14.133/2021 permite expressamente que a Administração realize licitação restrita a fornecedores cadastrados, desde que atendidos os critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento (art. 87, § 3º). A afirmação do enunciado, portanto, contraria a literalidade da lei.

A licitação é a regra para as contratações públicas, mas a lei prevê hipóteses em que o certame pode ser restringido a um grupo específico de interessados. Uma delas é exatamente a licitação restrita a fornecedores cadastrados, prevista no art. 87, § 3º, da Lei 14.133/2021. Essa restrição não viola o princípio da competitividade, pois é condicionada à ampla publicidade dos procedimentos de cadastramento, garantindo que todos os interessados possam se cadastrar e participar.

O registro cadastral unificado, disciplinado nos arts. 87 e 88 da Lei 14.133/2021, substitui o antigo sistema de cadastro da Lei 8.666/1993. A grande inovação é que o cadastro agora é unificado e disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que facilita a participação dos fornecedores em todo o país. A licitação restrita a cadastrados é uma faculdade da Administração, não uma obrigação, e deve observar os requisitos legais.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a regra geral de que a licitação deve ser aberta a todos os interessados com uma suposta vedação a qualquer restrição. No entanto, a própria lei prevê exceções, como a licitação restrita a fornecedores cadastrados e a licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, § 10).

Art. 87, §3Lei-14133

Art. 87, § 3º — "A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento."

Licitação restrita a cadastrados (art. 87, §3º)
  • 1Permitida pela Lei 14.133/2021
    • Critérios e limites em regulamento
    • Ampla publicidade do cadastro
  • 2Registro cadastral unificado
    • Portal Nacional de Contratações (PNCP)
    • Substitui sistema da Lei 8.666/1993
  • 3Outra restrição legal
    • Licitação a pré-qualificados (art. 80, §10)
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que é vedado realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados está errada. O art. 87, § 3º, da Lei 14.133/2021, expressamente permite essa modalidade de licitação, desde que cumpridos os requisitos legais. A banca inverteu o sentido da norma: o que a lei faz é autorizar, e não proibir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa de que não é vedado realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 87, § 3º, autoriza expressamente essa prática, condicionada a critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, além da ampla publicidade dos procedimentos de cadastramento. O § 4º do mesmo artigo complementa, admitindo o fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em questões sobre restrições à licitação, lembre-se: a regra é a ampla competitividade, mas a lei prevê exceções expressas. As principais são a licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, § 3º) e a licitação restrita a licitantes ou bens pré-qualificados (art. 80, § 10). Quando a questão trouxer uma "vedação" que na verdade é uma "faculdade" prevista em lei, desconfie imediatamente.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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