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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce170873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.A organização pública licitante pode exigir registro cadastral complementar de potenciais fornecedores para o acesso ao edital de licitação e a seus anexos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro cadastral e acesso ao edital na Lei 14.133/2021

ERRADO. A Lei 14.133/2021 veda expressamente a exigência de registro cadastral complementar para acesso ao edital e seus anexos (art. 87, § 2º). A assertiva afirma exatamente o contrário, por isso está incorreta.

A nova Lei de Licitações instituiu um sistema de registro cadastral unificado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve ser público, amplamente divulgado e permanentemente aberto aos interessados. O objetivo é evitar a fragmentação de cadastros e facilitar a participação de fornecedores em licitações de qualquer ente federativo.

A regra central é a proibição de cadastro complementar como condição de acesso ao edital. Isso significa que qualquer interessado pode consultar o edital e seus anexos sem necessidade de prévio cadastro ou identificação. Essa vedação concretiza os princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade, garantindo que a informação sobre a licitação seja acessível a todos em igualdade de condições.

É importante distinguir essa proibição de outras hipóteses em que o cadastro é admitido:

  • Licitação restrita a fornecedores cadastrados: a Administração pode, excepcionalmente, restringir a participação a fornecedores cadastrados, desde que atendidos critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, com ampla publicidade do procedimento de cadastramento. Nesse caso, admite-se o cadastro do fornecedor dentro do prazo de apresentação de propostas.

  • Substituição de documentos por registro cadastral: na fase de habilitação, a documentação pode ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e feito em obediência à lei.

  • Leilão: não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação.

A pegadinha da questão está em confundir a proibição de cadastro complementar para acesso ao edital com a possibilidade de licitação restrita a cadastrados. São situações distintas: a primeira é vedada; a segunda, permitida em caráter excepcional.

Registro cadastral (Lei 14.133/2021)
  • 1Acesso ao edital
    • Vedado exigir cadastro complementar
    • Livre a qualquer interessado
  • 2Participação na licitação
    • Restrita a cadastrados (exceção)
    • Substitui documentos na habilitação
    • Leilão: dispensa cadastro
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre duas regras: a proibição de exigir cadastro complementar para acesso ao edital (art. 87, § 2º) e a permissão de realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, § 3º). O candidato que lembra da segunda pode achar que a primeira também é possível — mas são hipóteses opostas. Fique atento: acesso ao edital é livre; restrição à participação é exceção.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o binômio: acesso ao edital = livre (sem cadastro) e participação na licitação = pode ser restrita a cadastrados (com requisitos). Na prova, se a assertiva falar em "exigir cadastro para acesso ao edital", marque errado sem hesitar.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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