Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170873
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei 14.133/2021 veda expressamente a exigência de registro cadastral complementar para acesso ao edital e seus anexos (art. 87, § 2º). A assertiva afirma exatamente o contrário, por isso está incorreta.
A nova Lei de Licitações instituiu um sistema de registro cadastral unificado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve ser público, amplamente divulgado e permanentemente aberto aos interessados. O objetivo é evitar a fragmentação de cadastros e facilitar a participação de fornecedores em licitações de qualquer ente federativo.
A regra central é a proibição de cadastro complementar como condição de acesso ao edital. Isso significa que qualquer interessado pode consultar o edital e seus anexos sem necessidade de prévio cadastro ou identificação. Essa vedação concretiza os princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade, garantindo que a informação sobre a licitação seja acessível a todos em igualdade de condições.
É importante distinguir essa proibição de outras hipóteses em que o cadastro é admitido:
Licitação restrita a fornecedores cadastrados: a Administração pode, excepcionalmente, restringir a participação a fornecedores cadastrados, desde que atendidos critérios, condições e limites estabelecidos em regulamento, com ampla publicidade do procedimento de cadastramento. Nesse caso, admite-se o cadastro do fornecedor dentro do prazo de apresentação de propostas.
Substituição de documentos por registro cadastral: na fase de habilitação, a documentação pode ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e feito em obediência à lei.
Leilão: não exige registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação.
A pegadinha da questão está em confundir a proibição de cadastro complementar para acesso ao edital com a possibilidade de licitação restrita a cadastrados. São situações distintas: a primeira é vedada; a segunda, permitida em caráter excepcional.
A banca explora a confusão entre duas regras: a proibição de exigir cadastro complementar para acesso ao edital (art. 87, § 2º) e a permissão de realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, § 3º). O candidato que lembra da segunda pode achar que a primeira também é possível — mas são hipóteses opostas. Fique atento: acesso ao edital é livre; restrição à participação é exceção.
Para não errar, decore o binômio: acesso ao edital = livre (sem cadastro) e participação na licitação = pode ser restrita a cadastrados (com requisitos). Na prova, se a assertiva falar em "exigir cadastro para acesso ao edital", marque errado sem hesitar.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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