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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce170874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.No edital de licitação, pode-se prever a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos à contratada, consoante metodologia predefinida pelo ente federativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Alocação de Riscos na Lei 14.133/2021

CERTO. A afirmação está em absoluta conformidade com o art. 22, caput, da Lei 14.133/2021, que expressamente autoriza o edital a prever a matriz de alocação de riscos e, nessa hipótese, permite que o cálculo do valor estimado da contratação considere uma taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos ao contratado, conforme metodologia predefinida pelo ente federativo.

Art. 22Lei-14133

Art. 22 — "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo."

A banca cobrou a literalidade do dispositivo. Observe que a lei utiliza o verbo "poderá" (faculdade), e não "deverá". Isso significa que a inclusão da matriz de riscos no edital é facultativa na regra geral. Apenas em situações específicas (obras e serviços de grande vulto, regimes integrado e semi-integrado) ela se torna obrigatória, conforme o §3º do mesmo artigo. No entanto, o enunciado afirma corretamente que pode-se prever a matriz, o que está de acordo com o caput.

A afirmação também acerta ao mencionar que a taxa de risco deve ser compatível com o objeto e com os riscos atribuídos à contratada, e que a metodologia é predefinida pelo ente federativo — exatamente o que consta no texto legal.

Matriz de alocação de riscos (art. 22)
  • 1Regra geral (caput)
    • Facultativa
    • Taxa de risco compatível
    • Metodologia predefinida pelo ente
  • 2Obrigatória (§3º)
    • Obras de grande vulto
    • Regime integrado
    • Regime semi-integrado
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NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a regra geral (facultativa) com a exceção (obrigatória para obras de grande vulto e contratos integrados/semi-integrados). O art. 22, §3º, impõe a obrigatoriedade nesses casos, mas isso não invalida a afirmação, que se refere à possibilidade prevista no caput.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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