Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170896
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta por inverter a relação de compatibilidade entre as leis orçamentárias e por atribuir ao PPA um conteúdo que é próprio da LDO.
A sistemática orçamentária brasileira determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborada em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não o contrário (art. 165, §2º e art. 166 da Constituição Federal). O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades anuais, e a LOA concretiza a execução. Não há exigência de que o PPA seja compatível com a LOA do ano anterior.
Ademais, o conteúdo do PPA, definido no art. 165, §1º da CF, abrange as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada. Já o montante estimado da dívida pública para o período é parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o art. 4º, §1º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Portanto, incluir esse montante no PPA é incorreto.
A banca tenta confundir o candidato ao inverter a hierarquia de compatibilidade (PPA compatível com LDO e LOA, quando o correto é o contrário) e ao deslocar uma exigência da LDO (dívida pública) para o PPA. Fique atento às funções de cada lei orçamentária.
Gabarito: ERRADO.
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