Delegação de competência na Administração Pública Federal
Gabarito: CERTO. A Lei n.º 9.784/1999, em seu art. 12, autoriza expressamente a delegação de competência a órgãos ou titulares que não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente. Portanto, o item está correto.
A questão exige conhecimento do regime de delegação de competência previsto na Lei do Processo Administrativo Federal. O art. 12 é claro:
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Assim, a afirmação do enunciado reproduz ipsis litteris a permissão legal. Não há exigência de subordinação hierárquica para a delegação; pelo contrário, a lei permite expressamente a delegação a órgãos não subordinados. Ressalvam-se apenas as vedações do art. 13 (atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva), que não foram mencionadas no item e não o invalidam.
Conclusão: o item está CERTO (C).