Responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas em contratos de dedicação exclusiva
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 121, §2º, estabelece que, comprovada falha na fiscalização, a Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A redação do item é literal ao dispositivo.
Art. 121, §2Lei-14133
Art. 121 — “Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.”
§ 2º — “Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.”
A banca cobra a leitura atenta do parágrafo, que inova em relação à Lei 8.666/1993. Enquanto a regra geral (art. 71, §1º, da Lei 8.666/93) vedava a transferência de responsabilidade, a nova lei cria exceção expressa para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, impondo responsabilidade subsidiária trabalhista (e solidária previdenciária) mediante comprovação de falha na fiscalização.
Aspecto | Regra geral (Lei 14.133/2021, art. 121, caput) | Exceção para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 121, §2º) |
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Responsável primário pelos encargos trabalhistas | Contratado | Contratado |
Responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas | Nenhuma (salvo condenação judicial por culpa in vigilando, conforme Súmula Vinculante 10/STF) | Subsidiária, se comprovada falha na fiscalização |
Responsabilidade da Administração por encargos previdenciários | Nenhuma | Solidária, se comprovada falha na fiscalização |
Condição para responsabilização da Administração | Não prevista em lei (depende de decisão judicial) | Comprovação de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado |
✅ CERTO.