Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce171120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração e Recursos Logísticos
A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.Ainda que não tenha ocorrido fato superveniente, a autoridade competente poderá revogar o processo licitatório por conveniência e oportunidade
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação do processo licitatório – necessidade de fato superveniente

ERRADO. A afirmação está incorreta. A revogação do processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade exige a ocorrência de fato superveniente que justifique a perda de interesse público na realização da licitação. Sem esse fato, a Administração não pode revogar o processo.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece que a revogação do procedimento licitatório é um ato discricionário da Administração, mas somente é possível quando ocorre fato superveniente – ou seja, uma alteração nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que torne a licitação inconveniente ou desnecessária. Se não houver fato superveniente, a revogação seria arbitrária e violaria os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital.

SE LIGUE NESSA!

A mesma lógica já era aplicada sob a égide da Lei 8.666/1993 e foi mantida pela nova lei. O art. 49 da Lei 8.666 previa expressamente a revogação por fato superveniente – a Lei 14.133/2021, em seu art. 71, §1º, trata do tema de forma similar, exigindo motivação baseada em evento posterior.

1Natureza
Ato discricionário
Exige motivação
2Requisito essencial
Fato superveniente
Alteração fática ou jurídica
3Sem fato superveniente
Arbitrária
Viola segurança jurídica
Viola vinculação ao edital
Revogação da licitação
LEVELsoulevel.com.br
Revogação da licitação: Natureza (Ato discricionário, Exige motivação); Requisito essencial (Fato superveniente, Alteração fática ou jurídica); Sem fato superveniente (Arbitrária, Viola segurança jurídica, Viola vinculação ao edital)
PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce171120